A primeira etapa da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – para o ano de 2009, que será desencadeada pela Receita Federal em todo o Brasil (RFB), na próxima segunda-feira (23), investiga 88 contribuintes - pessoas físicas - na 2ª Região Fiscal, suspeitos de sonegar ao Fisco Federal R$ 885.070.587,25.
No Pará 27 contribuintes deixaram de recolher aos cofres públicos R$ 25.458.680,00. No Amazonas, o valor sonegado chega a R$ 817.289.217,50 por 40 contribuintes. Em Rondônia apenas três contribuintes estão sob suspeita de sonegar R$ 4.195.453,47. Em Rio Branco oito pessoas físicas estão sendo fiscalizadas - o valor sonegado chega a R$ 8.205.827,69. Em Boa Vista, a Receita Federal investiga a sonegação de R$ 144.408,59 por quatro contribuintes. Em Macapá são seis contribuintes sob fiscalização, mas o valor sonegado ainda não foi apurado.
Para chegar a esse resultado, a Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos. Assim no cumprimento de sua missão institucional, a RFB fiscalizará contribuintes:
§ que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
§ omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
§ com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
§ sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
§ por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
§ que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
§ omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
§ com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
§ que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.
A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.
A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.
Procedimentos Fiscais
Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.
Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.
Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.