DEU NO COMBATENTE - Desembargadora nega Habeas Corpus aos acusados de estuprar jovem portadora de Síndrome de Down

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Foto: Divulgação

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A desembargadora Ivanira Feitosa negou liminar em sede de Habeas Corpus aos acudados de estupro à jovem portadora de síndrome de Down, ocorrido no início do mês, no município de Ouro Preto do Oeste, aos acusados Paulo Henrique Santana Moreira (filho do Delegado de Policia DR. Moreira) e Dinamérico Palmeira, vulgo “Mequinho”.

Na defesa, o acusado Paulo Henrique, preso desde o dia doze de março juntamente com outras três pessoas - o médico DR. PEDRO RUI, Dinamérico Palmeira, vulgo “Mequinho”, e Reinaldo Marques, vulgo “Cabeludo” – que estão envolvidas no caso, segundo o BOLETIM DE OCORRÊNCIA número 554/2009 do dia 29-02-2009, nega envolvimento no delito e que não há nenhuma justificativa que demonstre a necessidade de sua manutenção na prisão.

Paulo ainda citou outros atenuantes para sua soltura como: residência fixa, ser universitário, réu primário e possuir bons antecedentes.
 
Dinamérico Palmeira também alegou inocência e que sua participação no caso foi ínfima e que a sua prisão somente foi decretada por pura pressão da mídia, que distorceu os fatos, promovendo um verdadeiro “linchamento moral”.



 
Contudo, as alegações dos acusados não foram convincentes para a magistrada. Ela negou o deferimento do pedido afirmando apenas que "a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade.

A liminar foi julgada na terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18.03) do Diário da Justiça de Rondônia.
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