Juiz da 2ª Vara Cível indefere Ação Civil Pública contra cobrança de honorários por Procuradores

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Foto: Divulgação

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O Juiz Áureo Virgilio Queiroz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, indeferiu de plano a Petição Inicial da Ação Civil Pública processo nº 007.2009.001563-4, proposta pelos promotores Éverson Antonio Pini, Daniella Beatriz Gohl e Alexandre Jesus de Queiroz Santiago, que tinha como objetivo impedir a cobrança de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Município de Cacoal alegando inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.084/2000 e Decreto nº 1.660/PMC/2.001.
 

Segundo consta da sentença entendeu o Magistrado que o Ministério Público é carecedor de legitimidade para postular sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal em face da Constituição Estadual e Federal, além da impossibilidade jurídica do pedido de controle de constitucionalidade direta de Leis municipais, por ausência de amparo legal, sendo a Ação inadequada para o propósito pretendido pelo MP.

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