CONTAS DO PREFEITO - Desembargadora pede vista e parecer do TRE será dado na próxima sessão; quatro dos sete membros da Corte rejeitaram contas de Sobrinho

CONTAS DO PREFEITO - Desembargadora pede vista e parecer do TRE será dado na próxima sessão; quatro dos sete membros da Corte rejeitaram contas de Sobrinho

CONTAS DO PREFEITO - Desembargadora pede vista e parecer do TRE será dado na próxima sessão; quatro dos sete membros da Corte rejeitaram contas de Sobrinho

Foto: Divulgação

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Na sessão dessa terça-feira (10) na corte do Tribunal Regional Eleitoral estava sendo julgado o Recurso Eleitoral 1242, do parecer do Ministério Público Eleitoral de primeiro Grau que pugna a decisão que aprovou as contas da campanha do prefeito Roberto Sobrinho relativas ao pleito eleitoral de 2008, pois consta da argumentação do MPE que era obrigação do então candidato Sobrinho abrir uma conta específica para registros das doações, não ficando somente em uma conta do Comitê eleitoral da coligação, como foi feito.
O relator Juiz José Torres Ferreira 

O vice, Emerson Castro, e o prefeito Roberto Sobrinho.

fez uma explanação criteriosa sobre os procedimentos irregulares ocorridos durante a prestação de contas do candidato petista, apontando os méritos legais e prerrogativas que levaram a apontar a rejeição das contas. O jurista deu ênfase ao fato da emissão posterior dos recibos eleitorais, que fora feita em data inviável diante dos gastos que foram realizados no pleito pela campanha de Roberto Sobrinho. José Torres Ferreira apontou que esse fato atrelado a não abertura de uma conta específica do candidato, contrariando o que pede a lei eleitoral que dita especificamente sobre as prestações de contas, acabou impingindo uma situação irregular preexistente e, o que para ele, é insanável, não podendo ser acolhida como justificativa.
Num dos trechos do seu voto, o relator asseverou que: "... como os recibos eleitorais foram recebidos e passados depois de realizadas as despesas, sequer é possível saber se o candidato, ou, como pretendia o recorrido, o comitê, declarou todas as despesas realizadas. Fica, portanto, a dúvida da lisura da campanha do decorrido, sobretudo pela desorganização e  promiscuidade da contabilidade, jogadas em única conta do comitê financeiro do partido, em absoluta afronta e desprezo à legislação eleitoral, situação que reclama a investigação de eventual ocorrência de fraude ou abuso do poder econômico, tudo isso sem prejuízo de medidas penais a responsabilizar os administradores da campanha, atribuição ao crivo dos laboriosos membros do Ministério Público Eleitoral."

Adiante completa: "está sobejamente demonstrado nos autos, que as contas do recorrido Roberto Eduardo Sobrinho apresentam falhas formais e materiais gritantes e incorrigíveis, revelando verdadeiro arremedo de prestação de contas, de forma que é imperativo sejam rejeitadas."
O relator disse que para um candidato experiente e que tem o mínimo de noção das prerrogativas eleitorais no que tange a prestação de contas, esse foi um equívoco injustificável, sendo assim dando o parecer de rejeição as contas do prefeito Roberto Sobrinho.
VICE ATINGIDO

Os efeitos da rejeição das contas também atingem o candidato ao cargo de vice-prefeito. Esse foi entendimento do relator e dos 3 juízes que o acompanharam.

"Ao vice-prefeito, Senhor Emerson Castro, está reservado o mesmo destino do que encabeçou a chapa, por força do artigo 26, § 3º da Resolução TSE 22.715, do seguinte teor: 'Os candidatos ao cargo de prefeito elaborarão a prestação de contas abrangendo as de seus vices, encaminhando-a, por intermédio do comitê financeiro, ao juízo eleitoral' (Lei nº 9.504/97, art. 28,§ 1º)", frisou.

Ao final do voto, o relator determinou que seja dada vista dos autos ao MPE, nos termos da Lei n. 9.504/97, artigo 22, §º 4º, e ainda, a anotação no cadastro eleitoral de Roberto Eduardo Sobrinho e de Emerson Castro de impedimento de ambos para obtenção da certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram [2008/2011], conforme dispõe o § 3º do art. 41 da Resolução TSE 22.715/2008.
VISTA

Falta apenas o voto da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges (pediu vista). Foram computados 4 votos pela desaprovação das contas contra 1 a favor de sua regularidade. Votaram pela rejeição o relator, juiz José Torres Ferreira, e os magistrados Jorge Luiz dos Santos Leal, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. O juiz Francisco Reginaldo Joca divergiu do relator, por entender inexistir mácula nas contas de Sobrinho. Compõem o Tribunal 7 juízes, sendo que o Presidente somente vota no caso de empate (art. 15, I do RI do TRE/RO).

O julgamento do recurso teve início na sessão desta terça-feira (10), não sendo concluído em razão do pedido de vista requerido pela Desembargadora Ivanira Borges. O encerramento da análise por esse Regional deve ocorrer na próxima semana, quando a Desembargadora Ivanira irá apresentar seu voto-vista.

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