MP ajuíza ação cível contra servidora pública que acumulava cargos
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, titular da Promotoria de Costa Marques/RO, ajuizou na última sexta-feira (20/02/2009) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, requerendo que a Sra. VÂNIA SANTIAGO, ex-Professora da SEDUC e ex-Servidora do TJRO, fosse condenada, dentre outras penas, a ressarcir os cofres públicos, restituindo o somatório de toda remuneração por ela recebida por conta de ambos os cargos que ocupava (SEDUC e TJRO).
Esclarece o Promotor de Justiça que a Sra. VÂNIA SANTIAGO, desde 15/04/1997, exercia o cargo de Professora da SEDUC, com lotação na cidade de Costa Marques/RO, tendo sido demitida em 20/10/2008, após responder processo administrativo disciplinar. Sucede que a referida servidora, para tomar posse no cargo de professora, apresentou Certificado de Conclusão de 2º Grau falso, no qual constava conclusão de Curso Básico em Magistério, quando na verdade sua habilitação era Básico em Química. Tal conduta, segundo o Promotor de Justiça, caracterizou ato de improbidade, por afronta aos Princípios da Legalidade, Eficiência e Moralidade (a servidora não preenchia o requisito legal para investidura no cargo e, por não estar capacitada para aquela função, não poderia prestar o serviço de forma eficiente), bem como por ter a agente dolosamente obtido enriquecimento ilícito e causado dano ao erário (durante todo esse tempo – 15/04/1997 a 20/10/2008 – ficou recebendo remuneração para cargo no qual ingressou de forma fraudulenta, logo, seus vencimentos eram indevidos e devem ser restituídos aos cofres públicos).
Noutro giro, a Sra. VÂNIA SANTIAGO, além do cargo de Professora da SEDUC, cumulou a partir de 05/04/2002 até 12/06/2008 o cargo de Auxiliar Operacional perante o Fórum de Costa Marques, sendo que a cumulação desse segundo cargo feriu o disposto no art. 37, VI, CR/88, haja vista a incompatibilidade de horários entre as funções desempenhadas no cargo do TJRO e na SEDUC (a jornada de trabalha passou a totalizar 80hs semanais). Assim, afirma o Promotor de Justiça que o acúmulo indevido de cargos caracterizou ofensas aos Princípios da Legalidade, Eficiência e Moralidade, visto que a Lei não permite cumulação de cargos se não há compatibilidade de horário, bem como, nesses casos, há inegável prejuízo para a eficiência do serviço público prestado cumulativamente. Ademais, pede o Promotor de Justiça que tal vínculo com o TJRO seja declarado nulo, pois desde o início feriu a Constituição Federal e, dessa forma, alega ele que a servidora obteve enriquecimento ilícito, causando assim dano ao erário, devendo este pois ser ressarcido.
Ao final, o membro do Ministério Público pleiteia, além do ressarcimento dos cofres públicos, que a ex-servidora seja condenada à perda da função pública (se até lá voltar a ocupar cargo público); suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
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