Projeto proíbe cobrança de ingresso em eventos bancados com recursos públicos

Projeto proíbe cobrança de ingresso em eventos bancados com recursos públicos

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Foto: Divulgação

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Conforme havia anunciado durante o recesso parlamentar, quanto a necessidade de se disciplinar a utilização de recursos públicos, o deputado Doutor Alexandre Brito (PTC) vai apresentar já na próxima sessão plenária (dia 03 de março), projeto de lei determinando que em todos os eventos que estejam sendo subsidiados totalmente ou parcialmente com recursos públicos, seja proibida a cobrança de ingresso.




 

De acordo com o projeto já pronto para ser encaminhado à Secretaria Legislativa da Assembléia Legislativa de Rondônia, o descumprimento ao disposto na lei acarretará aos infratores multa no valor correspondente ao que foi repassado a título de apoio. Além disso, o valor da multa deverá ser pago até 03 (três) dias após a infração.

 

Visando garantir a eficácia na aplicação da lei (caso o projeto seja efetivamente aprovado pelo parlamento estadual), ficam obrigados todos os gestores públicos a informar à Secretaria de Estado da Fazenda, quanto à destinação de verba pública para emprego a título de apoio cultural, nome da entidade beneficiada e endereço, e ainda, o local e horário do evento.

Segundo o deputado Doutor Alexandre Brito caberá a Secretaria Estadual da Fazendo a fiscalização quanto ao cumprimento da presente Lei, devendo atuar como organismo de apoio a Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer.

 

Para o deputado Doutor Alexandre Brito é preciso rever esta situação corriqueira no Estado, com o denominado apoio cultural. ?Trata-se dos famosos patrocínios oficiais, com a destinação de verba pública para bancar eventos culturais, sendo que os patrocinadores ainda cobram ingresso dos populares. Esta prática acaba impondo ao público pagar duas vezes pelo espetáculo (show), uma vez que os recursos repassados por organismos oficiais, são originados do pagamento dos tributos por parte da população. Na prática público está pagando duas vezes, uma diretamente ao comprar o ingresso e no outro caso, indiretamente, através do repasse institucional?

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