O juiz Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, determinou a suspensão dos atos preparatórios para a realização do concurso público através do qual o governo do Estado pretende selecionar 50 auditores fiscais. O magistrado também determinou a intimação urgente do Estado e da empresa Instituto Movens para que apresentem o contrato firmado para a realização do concurso.
A concessão parcial de liminar atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia contra o governo do Estado e o Instituo Movens com base em indícios de fraude na contratação da empresa.
A ação judicial, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho sob número 001.2008.032863-5, teve início com a petição assinada pelo promotor Alzir Marques. Na peça inicial o membro do Ministério Público apresenta uma série de questionamentos que evidenciam a tentativa de fraude.
O primeiro vício, segundo o promotor, é o direcionamento que a Administração realizou para contratar o Instituto Movens, o que teria ficado demonstrado na forma de como o Estado solicitou propostas de outras instituições, através de e-mails. “O envio de e-mails, aliás, não era o meio correto para a Administração encaminhar solicitações de propostas a entidades que poderiam ter interesse em organizar o concurso”, diz a peça.
O Ministério Público também considerou “suspeita” a eleição do Instituto Movens pelas circunstâncias em que foi feita a seleção, com o afastamento da CESP/UNB e da ESAF. Segundo o que relatou o promotor, a CESP/UNB manifestou interesse em realizar o concurso, mas em março de 2009. Já a ESAF se propôs a realizar o certame sem qualquer ônus para o Estado, tendo como receita o pagamento das inscrições.
“A administração, agindo de modo bastante suspeito, preferiu não levar em conta esse interesse, decidindo-se sem delonga pela contratação do Instituto Movens”, diz a inicial. O promotor relatou que na terceira rodada de consultas a Administração encaminhou e-mails solicitando reposta em quatro dias. Para surpresa do Ministério Público, o Instituto Movens respondeu imediatamente, no mesmo dia, com uma proposta completa para a realização do concurso. Segundo o MP, a ESAF teria respondido à consulta, deixando claro que necessitaria de mais informações sobre o concurso para elaborar a proposta.
“Mesmo na falta de detalhamento que impediu a apresentação de proposta pela ESAF, o Instituto Movens suspeitamente apresentou a sua proposta com tal celeridade que causa espanto, pois nenhuma outra instituição isso se mostrou possível, mesmo à ESAF, que é a mais reconhecida instituição organizadora de concursos na área tributária”, relata o promotor.
“Deixando às escâncaras que já havia prévio acordo entre a Administração e o Instituto Movens, este foi o único que encaminhou proposta no prazo, isso no mesmo dia em que recebeu o e-mail. Pode-se ver isso à fl. 171 do processo (será coincidência a numeração?)”, destacou o membro do MP.