1 – ADEMERON À VISTA
Rondônia e seus pioneirismos. Vem aí a Associação dos Doutores e Mestres do Estado de Rondônia (Ademeron). Entre os objetivos da iniciativa, segundo informam seus organizadores, destaca-se o de estabelecer de forma inequívoca não apenas quem deve e quem pode, mas, sobretudo, quem não deve e quem não pode usar estes títulos ou ser por eles referido. O que se quer, antes de qualquer coisa, conforme explicam os defensores mais entusiasmados da idéia, é acabar com essa história de “doutor de barranco” nestas profundezas das selvas amazônicas. Além disso, realizar o que está implícito na própria designação do órgão, ou seja, reunir os portadores desses títulos acadêmicos no âmbito do Estado de modo conferir-lhes uma representação jurídica enquanto categoria universitária titulada e profissional.
Não é apenas uma questão de semântica, como o leitor já deve ter intuído. Vai além, muito além. Os doutores e mestres rondonienses aí envolvidos consideram-se profundamente injustiçados – quando não insolentemente ofendidos – sempre que esses títulos (notadamente o de “doutor”) são utilizados para designar profissionais que não avançaram um passo além da simples graduação universitária. Mais afrontados ainda se sentem quando a iniciativa parte dos próprios profissionais, principalmente nas áreas da saúde e do direito, na medida em que a esmagadora maioria destes graduados utiliza “enganosamente” a titulação de “doutor” nas portas dos seus consultórios/escritórios, cartões de apresentação, carimbos, correspondências e o escambau.
“Vamos acabar com essa história de ‘doutor de barranco’”, proclamam os defensores da plataforma – e só pela extensão e profundidade do desdém se pode adivinhar quanto injuriados podem estar. A referência é aos “coronéis de barranco”, que já é uma transposição que remonta ao sertão nordestino – de onde provieram as maiores migrações da Amazônia -, lugar onde é marcante o uso de insígnias que qualificam lugares sociais para emprestar poder e prestígio aos referidos por títulos que não possuem.
2 – BRIGA ANTIGA
Cabe informar que a encrenca não é exatamente nova. Pelo contrário. Conquanto não se tenha uma idéia precisa de quando começou, sabe-se que, no início, não confrontava os atuais contendores, ou seja, os hoje portadores de títulos de “doutor” conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Base - que o atribui a quem cursou o doutorado e defendeu tese diante de uma banca examinadora com cinco doutores -, e o demais portadores de diploma de curso superior no nível de graduação. Antes disso, eram apenas os advogados, da graduação para cima, que reclamavam com os médicos, a quem acusavam de usurpação do título a eles (advogados) concedido por lei e com exclusividade.
A legislação aí referida diz respeito, primeiro, a um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, depois a “Louca”, de Portugal e também do Brasil (chegou, já demente, com D. João VI), pelo qual os bacharéis em direito passaram a ter o direito ao tratamento de doutores.
Aqui, abra-se um parêntese para um pouco de cultura inútil – que é bom e tem gente que gosta. No Rio, a rainha adorava passear pela cidade, então bucólica ao extremo. Mas como tinha acessos de demência, era sempre acompanha por numerosas damas da corte, que frequentemente eram obrigadas a intervir para, o mais disfarçadamente possível, orientar-lhe o rumo. Depois de algum tempo, sempre que o cortejo passava, o povo logo falava: “Maria vai com as outras”. De onde a expressão usada até hoje quando se quer dizer de uma pessoa que segue os passos ou a personalidade de outra, que não tem vontade própria. Fecha o parêntese.
Voltando ao assunto, tem ainda o decreto do já imperador D. Pedro I, de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e dispõe sobre o título de doutor para o advogado". A legislação, sustentam hoje os advogados, está em vigor, “assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850”.
Chamar médico de doutor decorre, por um lado, da tradição dos países de língua inglesa, onde estes profissionais são chamados de “doctor”. É só conferir uma das traduções do termo em qualquer dicionário “Inglês-Português”. Só que, nestes países, em seus cartões, consultórios, jalecos ou artigos que assinam, os próprios médicos antepõem ao nome apenas a abreviatura M.D. (de “Medical Degree” – “grau médico”, algo como graduado em Medicina). Por outro lado, aqui se chama o médico de “doutor” por respeito, por admiração, por espontânea deferência pelo saber da doutrina e prática do ofício médico.
3 – DOUTORES VÁRIOS
De tanto que no Brasil o termo ficou associado aos profissionais da Medicina, quando o Papa João Paulo II declarou Santa Terezinha do Menino Jesus “Doutora da Igreja” (pessoas reverenciadas pela Igreja pelo especial entendimento dos Evangelhos e da doutrina), logo um jornal paulista apressou-se em sugerir que a santa se tornasse intercessora em favor dos hospitais públicos e não faltou quem a propusesse como padroeira da Pastoral da Saúde.
O fato é que, por conta da pompa e da circunstância que o termo incorporou, não tardou para que os demais profissionais da área de saúde avocassem para si também o título de doutor. Nesse ponto, por exemplo, o Conselho Federal de Enfermagem (Confen) tomou uma atitude drástica: baixou resolução (nº. 256/2001) invectivando os associados no sentido de que “a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela (...) a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior". Idem o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Conquanto suas entidades jamais tenham deliberado sobre o assunto, é comum autodenominarem-se doutores os odontólogos, os engenheiros e os economistas. Entre os diplomados das demais categorias é mais raro quem assim se intitule. Pelo sim, pelo não, os portugueses radicalizaram: em Portugal todos os formados com nível superior são doutores.
Enfim, além pretender circunscrever o uso dos títulos de “mestre” e de “doutor” apenas aos pós-graduados que tiverem completado os cursos de mestrado e de doutorado propriamente ditos, a Ademeron também vai tratar de detonar tais títulos quando obtidos por intermédio de plágios – de qualquer ordem e extensão. E embora não se tenha entrado em detalhes sobre como se vai fazer para obter resultados acerca de uma coisa ou da outra, já se sabe que a Ademeron é a primeira entidade do gênero no Brasil e única no mundo. Não há, na face da Terra, outra Associação de Doutores e Mestres. Durma-se!