Nota á imprensa:Polícia Federal

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A Polícia Federal lembra aos proprietários de arma de fogo de uso permitido registrada na Secretaria de Segurança Pública ou de arma de fogo não-registrada (arma sem documento) que encerra no dia 31/12/2008 o prazo para regularização dessas armas, conforme dispõem o § 3º do art. 5º e o art. 30 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Os proprietários de arma de fogo devem comparecer à Superintendência da Polícia Federal em Porto Velho, ou à Delegacia da Polícia Federal mais próxima de sua residência (Guajará-Mirim, Ji-Paraná ou Vilhena), munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
1) formulário de registro de arma de fogo devidamente preenchido (o formulário pode ser preenchido eletronicamente pela internet no site do Departamento de Polícia federal – www.dpf.gov.br – ou obtido para preenchimento manual na Superintendência e nas Delegacias da Polícia Federal);
2) cédula de identidade (RG), CPF e título de eleitor;
3) comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.).
Em caso de arma com registro estadual, o proprietário deve apresentar também original e cópia do certificado de registro respectivo.
Em se tratando de arma sem registro, o proprietário deve apresentar a nota fiscal de compra da arma ou, na falta desta, apresentar declaração de propriedade, a qual deverá conter as características da arma (tipo – espingarda, rifle, revólver, pistola etc. marca, modelo, calibre e número de série) e o modo de aquisição da arma de fogo (por compra, herança etc.).
Os proprietários de arma de fogo estão isentos do pagamento de quaisquer taxas, assim como estão dispensados da apresentação de outros documentos além daqueles discriminados acima.
Por outro lado, a POLÍCIA FEDERAL lembra que a partir do dia 1º/01/2009 as armas, com ou sem registro estadual, que não forem regularizadas, passarão para a ilegalidade, ficando seus proprietários sujeitos às penas da lei (perdimento da arma de fogo ilegal e prisão, por até 04 anos, pelo cometimento do crime de “posse ilegal de arma de fogo” – art. 14 da Lei 10.826/2003).
Finalizando, a POLÍCIA FEDERAL, com o intuito de facilitar a regularização das armas de fogo aos cidadãos, comunica aos interessados que fará os procedimentos para o recadastramento e o registro em algumas localidades do interior, de acordo com o cronograma abaixo.
DATA    MUNICÍPIO / DISTRITO
23.11.2008          VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
26.11.2008          EXTREMA E NOVA CALIFÓRNIA
27.11.2008          UNIÃO BANDEIRANTE E JACY PARANÁ
28.11.2008          JACY PARANÁ PELA MANHA
29.11.2008          CUJUBIM (PORTO VELHO)
30.11.2008          SÃO CARLOS
01.12.2008          CALAMA
02.12.2208          NAZARÉ
08.12.2008          TRIUNFO
09.12.2008          CANDEIAS DO JAMARI
10.12.2008          ARIQUEMES
11.12.2008          ARIQUEMES
13.12.2008          CUJUBIM
14.12.2008          MACHADINHO DO OESTE
15.12.2008          VALE DO ANARÍ
16.12.2008          THEOBROMA
17.12.2008          JARU
18.12.2008          OURO PRETO
19.12.2008          GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
20.12.2008          CAUCALANDIA
Direito ao esquecimento

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