ARTIGO - Proibido pagar diploma – Antônio Queiroz

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Foto: Divulgação

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Até que enfim o Ministério Público Federal proibiu terminantemente a cobrança de qualquer valor pela emissão do diploma para concluintes de cursos em nível superior. Chegou tarde e atrasado. Para que ninguém alegue ignorância e falta de conhecimento, o site do Ministério Público Federal está com a matéria em questão e, para melhor compreensão e conhecimento do público universitário, publico-a para justificar a não cobrança pela expedição do diploma. Lá vai: “A determinação ões do documento MPF/DF: MEC deve fiscalizar cobrança ilegal para expedição de diplomas. O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou hoje, 22 de agosto, recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para que esclareça às instituições de ensino superior que é ilegal fazer qualquer tipo de cobrança para expedir certificados e/ou diplomas de conclusão de curso. Além disso, é responsabilidade do órgão fiscalizar as entidades de ensino e garantir o cumprimento da lei.

De acordo com as Resoluções 01/83 e 03/89 do Conselho Nacional de Educação (antigo Conselho Federal de Educação), as mensalidades cobradas por instituições particulares já incluem os gastos com serviços diretamente vinculados à atividade educacional, entre eles a emissão de certificados ou diplomas de conclusão de curso. A cobrança de taxa só é permitida em caso de serviços extraordinários. No caso da emissão do diploma, ao contrário, o ato é indissociável da conclusão do curso. “Trata-se de documento legalmente estabelecido como meio de prova da formação acadêmica, sendo, portanto, diretamente vinculado à prestação do serviço educacional”, afirmam na recomendação os procuradores da República Carlos Henrique Martins e Peterson Pereira de Paula. A cobrança viola ainda o Código de Defesa do Consumidor.

Os procuradores explicam que, mesmo quando previstas no contrato assinado entre o aluno e a faculdade, as cláusulas que autorizam a cobrança dessas taxas são abusivas e, portanto, sem validade legal. “A cobrança por parte das instituições de ensino não encontra respaldo na legislação brasileira, constitucional ou infraconstitucional”, sustentam. Jurisprudência – Várias decisões da Justiça confirmam o entendimento do MPF. Em abril desse ano, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, recurso que questionava decisão de primeira instância proibindo a cobrança de taxas para expedição de diplomas na Faculdade de Educação de Porto Velho (RO). A recomendação ao MEC foi enviada ao ministro da Educação, Fernando Haddad, e ao secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota. Eles têm 20 dias para informar ao MPF as providências tomadas”.
Antônio Queiroz é jornalista
Direito ao esquecimento

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