Servidor Público, aquele que trabalha para a sociedade – Por Ruzel Costa

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Foto: Divulgação

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        Servidor público segundo o Estatuto de 1990 no Art. 2°  é a pessoa legalmente investida em cargo público (municipal, estadual ou federal).

Art. 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, em seu art. 156, já dispunha que o Poder Legislativo haveria de organizar um estatuto para os servidores públicos:

Art. 156 - O Poder Legislativo organizará o Estatuto dos Funcionários Públicos, obedecendo aos seguintes preceitos desde já em vigor:

[...]
O primeiro estatuto dos, assim chamados, Funcionários Públicos Civis da União foi instituído pelo Decreto-Lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, assinado pelo presidente Getúlio Vargas

 Este primeiro estatuto dedicou o dia 28 de outubro ao Funcionário Público:

Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário público".
 
Devido sua grande importância, o então presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto Lei Nº 5.936  em instituiu em 1943, o dia 28 de outubro como Dia do Funcionário Público. Em 1990, com o surgimento do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – Lei 8.112 de 11 de dezembro a denominação de funcionário foi substituída pela de Servidor.

 Justa e merecida é, pois, a homenagem neste dia a todos os que, no esmero de suas funções, honram o cargo de Servidor público.

Professor Ruzel Costa, leciona na Escola Castelo Branco, Interação, Objetivo e Faro
Direito ao esquecimento

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