A Assembléia Legislativa de Rondônia está anunciando uma nova lei aprovada e que dá ao cidadão rondoniense a opção de parcelar débitos antigos de veículos junto ao Detran. Algumas pessoas que procuram o órgão de transito para tentar regularizar a situação de seus carros e motos não estão encontrando as facilidades que determinam a legislação.
No dia 13 de fevereiro deste ano, a casa de leis aprovou a lei nº 1865, onde autoriza o parcelamento administrativo dos créditos do Detran para veículos que estejam com o licenciamento atrasado há mais de um ano.
A lei abrange os débitos decorrentes de taxas de licenciamento em atraso, de diárias de apreensão com taxa de vistoria vinculada, recolhimento ou remoção. Os débitos poderão mediante requerimento, ser parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, que não podem ser inferior a R$50,00.
Estão fora do beneficio do parcelamento os veículos que possuírem débitos junto ao Tesouro do Estado de Rondônia, débitos de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT e a taxa de Fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
COMO PROCEDER
Para buscar o parcelamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve se dirigir ao DETRAN, onde preencherá requerimento próprio, anexando a cópia da carteira de identidade (se pessoa física) ou cópia do contrato social ( pessoa jurídica), cópia do CPF e/ou CNPJ e procuração com poderes específicos para solicitar o parcelamento nos termos desta Lei, em caso de representação.
DESPACHANTE
Os despachantes de Rondônia também estão aptos a requerer o benefício para seus clientes. É o caso de Maria das Graças do Despachante Louana, que informou que já fez alguns parcelamentos, tanto em multas, como nas taxas e também no licenciamento.
“ Débitos parceláveis são só os do exercício de 2007 para baixo. Os de 2008 não se enquadram no pré-requisito.” Afirma Maria.
DETRAN
Maurício Ferreira Alves, diretor de operações do DETRAN-RO (Departamento de Trânsito de Rondônia) explicou sobre a Lei 1.865 aprovada pelos deputados estaduais no dia 13/02/2008, regulamentada no dia 10 de outubro desde ano, em que dívidas referentes ao IPVA podem ser parceladas até em 10 vezes.
Segundo Maurício Alves, com base no ART. 2° da lei 1865, a cobrança e o parcelamento administrativo dos créditos são inerentes a veículos que estejam com licenciamento atrasado há mais de um ano, custodiado ou não. Mediante requerimento o condutor poderá parcelar em até 10 vezes os débitos decorrentes de taxas de licenciamento em atraso, diárias de apreensão com taxa de vistoria vinculada e recolhimento ou remoção.
Ao ser perguntado pela reportagem se existe registro de reclamação, Maurício disse que não, pois pessoas que ficaram com dúvidas com relação à lei encontram orientações dos funcionários do departamento, que de forma paciente sempre esclarecem qualquer tipo de dúvida.
“A lei é específica e clara, mas numa interpretação diferente pode trazer dúvidas e questionamentos”, enfatizou Maurício.
MELHOR DIVULGAÇÃO
Para o motorista Alex Gondim, a lei é boa, mas o que deve ser feito segundo ele é propagar mais, com informação dos artigos e incisos da lei. Segundo ele não é todo motorista que tem tempo para ficar tirando dúvidas.
“Exatamente isto, o precursor da lei poderia divulgar massivamente nos meio de comunicação, se não pode ocorrer confusão”, disse Alex.
Informações a respeito da lei (que pode ser adquirida na íntegra) na Assembléia Legislativa (ALE/RO), pelos telefones: (069)3216-2736 / 2737 / 2739 / 2740 Fax: (069)3216-2740 ou pelo site:
www.ale.ro.gov.br