Mais da metade da proposta orçamentária do Estado para o TJ/RO é destinada a precatórios

Mais da metade da proposta orçamentária do Estado para o TJ/RO é destinada a precatórios

Mais da metade da proposta orçamentária do Estado para o TJ/RO é destinada a  precatórios

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Dos R$ 698 milhões referentes à proposta orçamentária do Poder Judiciário de Rondônia para 2009, 56,21% são destinados ao pagamento de *precatórios (dívidas do Estado). Apenas 43,79% estão destinados a despesas do Poder Judiciário, ou seja, cerca de R$ 305 milhões. Os dados foram divulgados esta semana pela coordenadoria de planejamento do Tribunal - Coplan - em documento que afirma não ser verídica a informação de que o orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2009 contempla um aumento superior a 30% em relação ao autorizado no ano de 2008.
 
A proposta orçamentária do Estado contempla ao Poder Judiciário créditos no valor de R$300.336.400,00, para custear gastos com pessoal, custeios e investimentos a serem executados pela Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça, e de R$5.432.000,00 vinculados ao Fuju - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, totalizando R$305.768.400,00.

O crescimento previsto no orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício financeiro de 2009 é de 13%, que corresponde à variação percentual projetada das receitas públicas para 2009, parâmetro estabelecido para a fixação das despesas previstas no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008.

De acordo com a presidente do TJ RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a proposta apresentada em favor do Poder Judiciário não contempla os créditos orçamentários necessários aos investimentos destinados à expansão dos serviços judiciários, a exemplo da instalação das unidades jurisdicionais criadas e pendentes de instalação e das construções de fóruns para atenderem às comarcas de 2ª entrância. "Além disso, ao montante dos créditos para fazer frente às despesas deste Poder está acrescido o valor correspondente ao pagamento de precatórios judiciários, na ordem de R$392.480.000,00, conforme estabelece o inciso V do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008".
 
PRECATÓRIO

O precatório é uma dívida do Estado para com pessoa privada decorrente de ação judicial. No primeiro grau, o juiz poderá remeter um requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça para pagamento do valor correspondente. No tribunal, após analise no departamento pleno, o processo é montado, distribuído e remetido à presidência. O processo cuja classe é “Precatório” é um processo administrativo.
Após homologação do presidente, o precatório será incluso em uma fila para pagamento, segundo o devedor (Prefeitura ou Governo) e natureza do Precatório (alimentar ou comum). Estes serão pagos em ordem cronológica (da homologação) e natureza do Precatório.

Os precatórios do Estado são pagos diretamente pelo Tribunal, pois parte do orçamento Estadual é destinada ao pagamento de precatórios. Os Precatórios municipais são pagos pelo próprio município, após a notificação do Tribunal, neste caso quem elabora a lista com a ordem de pagamento é o próprio devedor.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS