Dirigentes do extinto DNER terão que devolver R$ 85 milhões

Dirigentes do extinto DNER terão que devolver R$ 85 milhões

Dirigentes do extinto DNER terão que devolver R$ 85 milhões

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Maurício Hasenclever Borges, ex-diretor-geral do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), ao pagamento de R$ 85.516.861,71, valor atualizado, em conjunto com outros dirigentes e advogados do órgão. O TCU constatou que houve pagamento de acordo extrajudicial a patrulheiros rodoviários que causou prejuízo aos cofres públicos. O DNER pagou gratificação pelo desempenho de operações especiais com outras de serviços extraordinários. O TCU considerou ilegal o pagamento cumulativo.
 
Além do ex-diretor-geral, deverão pagar multa individual de R$ 20 mil todos os responsáveis. São eles Rômulo Fontenelle Morbach, ex-procurador-geral, Pedro Elói Soares, ex-chefe da divisão de contencioso e desapropriação, Luiz Antônio da Costa Nóbrega, ex-procurador-chefe e os advogados Carlos César Moreira, José Casali Filho e Fernando Luiz Bornéo Ribeiro.



 

Eles terão 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada ao Ministério público da União, à Procuradoria-Geral do Trabalho e à Procuradoria da República no Rio de Janeiro para as medidas cabíveis. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você é a favor da taxação dos super-ricos?
Você acha que o Congresso Nacional é corrupto?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar