Sindsef apóia Condsef na propositura de ação que regulamenta aposentadoria especial

Sindsef apóia Condsef na propositura de ação que regulamenta aposentadoria especial

Sindsef apóia Condsef na propositura de ação que regulamenta aposentadoria especial

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsef) juntamente com cerca de 20 entidades representativas de servidores públicos e a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) que detém representação de 70% de servidores no Executivo Federal, protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Injunção que pede a regulamentação que garanta contagem do tempo especial para aqueles que trabalham em condições especiais e insalubres no setor público. Para registrar a ação, o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, esteve no Supremo, na última terça-feira (19), acompanhado de assessores jurídicos. Se acatada pelo STF, a ação poderá beneficiar mais de 100 mil trabalhadores públicos que atuam em condições especiais e insalubres. Para o presidente do Sindsef, Herclus Coelho, o objetivo é ajudar aos companheiros da Funasa e outros setores que manipulam venenos ou materiais de risco.

A Lei 8.112/90, anterior ao Regime Jurídico Único, vinculava os servidores públicos ao Regime Geral da Previdência garantindo a concessão e revisão de aposentadoria especial. A prática era regulamentada pela Lei 6.439/77 e Decreto 83.080/79.

 

Mas, a partir do Regime Jurídico Único, os servidores ficaram impedidos de exercer esse direito garantido pela Constituição, apenas pela ausência de uma lei que instrumentalize esse direito. Tudo porque o artigo 40 da Constituição, em seu § 4º, veda a adoção de critérios para concessão de aposentaria sem que uma lei complementar trate da questão. Portanto, a falta de regulamentação da norma prevista no § 4º, artigo 40 da Constituição Federal vem impossibilitando o exercício de direito constitucionalmente previsto, que pode agora ser garantido pelo STF.


Espera-se que o Supremo garanta aos servidores públicos o que já é garantido aos funcionários da iniciativa privada. A entidade encaminhou às suas filiadas, documento onde explica detalhes dessa ação apoiada por sua assessoria jurídica.

Para obter aposentadoria especial os trabalhadores devem comprovar com laudo técnico a exposição sofrida por agentes nocivos de origem química, física, biológica, ou associada a agentes prejudicais à saúde ou à integridade física. Dependendo da exposição do trabalho ao agente nocivo, a contagem de tempo nesses casos pode variar entre 15 e 25 anos. Na aposentadoria padrão a média de contribuição para homens é de 35 anos, e aposentadoria com idade mínima de 60 anos. Para mulheres, a média de tempo de contribuição é de 30 anos, com idade mínima de 55 anos.

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