4ª Cavalgada da Agri Show Norte será fiscalizada com rigor pelas autoridades
Foto: Divulgação
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A 4ª cavalgada da Agri Show Norte em Ouro Preto do Oeste, que será realizada no próximo dia 6 de setembro, com inicio previsto para às 9 horas será fiscalizada com rigor conforme o Termo de Ajuste de Conduta, afirmado entre o Ministério Público Estadual – MPE, Policias Rodoviária Federal, Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e diretoria da Agri Show Norte.
Com isso ficam garantidos todos os itens constantes no termo, onde proíbe vários abusos cometidos, principalmente com os maus tratos aos animais que foram uma cena comum nas edições anteriores e sem que os agressores sofressem qualquer tipo de punição por parte das autoridades competentes ficando a diretoria da Agri Show Norte comprometida em se empenhar na divulgação de um nota de advertência com o seguinte teor “As condutas de maus tratos contra animais domésticos, abusando-se da sua utilização ou castigando-o imoderadamente, constitui crime, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 com pena de até um ano de detenção e multa) é expressamente proibidos equipamentos de som em carroças e nem bebidas em garrafas de vidro, churrasqueira e piscina nas carrocerias nos caminhões, queima de fogos de artifício e outros veículos que participarem do desfile, excesso de pessoas nas carroças tração animal e veículos agrícolas não poderão participar. Será facultativo o uso de banheiro químico nas carretas e caminhões, sendo vedado em caminhonetes e carros menores.
Todos os proprietários de veículos que pretende participar da Cavalgada de abertura da 4ª Agri-Show Norte, deverão ser vistoriados pelo o Corpo de Bombeiros. Os interessados deverão procurar o quartel CBM localizado ao lado da Praça da Liberdade até as 18 horas do dia 05 de setembro. Segundo o sargento BM Adilson José de Souza, as pessoas que forem fazer a vistoria (no valor de 1,5 UPF ou R$49,02) em seus veículos para a Cavalgada devem procurar com antecedência o Corpo de Bombeiro para preencher a ficha de cadastramento, que pede dados do veículo, como tipo, nome do proprietário, nome do motorista do veículo, e ainda dados do responsável pelo veículo no evento, materiais que estarão na carroceria e outras informações pois não haverá vistoria no dia da cavalgada o que impede a participação de veiculo sem inspeção do CBM. Deverá ser instalada proteção nas laterais e retaguardas dos veículos. O termo determina também a instalação de extintores de incêndio, sendo um de dois quilos na cabine e um de 6 quilos na carroceria, além de escadas de acesso para a carroceria e proteção para rodas laterais, frontais e traseiras. Os trio-elétricos deverão ser inspecionados pelo Corpo de Bombeiros e deverão também apresentar laudo do IPESA (empresa certificadora de conformidades).
A assinatura do termo de responsabilidade deve ser da mesma pessoa cujas cópias dos CPF e RG serão entregues juntamente com o preenchimento da ficha de cadastramento. A ordem do controle durante a cavalgada ficou definida da seguinte maneira: cavalos, carroças, motocicletas, automóveis e pequenos, caminhonetas, caminhões e carretas, cabendo a Polícia Militar fazer a fiscalização para que seja mantida a ordem durante todo o trajeto e a Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Trânsito providenciar a quantidade necessária de cavaletes para obstrução e direcionamento do trânsito.
Quanto às bebidas, será permitido apenas o consumo de bebidas em lata, proibindo-se as garrafas de vidro. Durante a cavalgada não será permitida qualquer propaganda eleitoral política (distribuição de santinhos, carros adesivados e outros objetos que caracterizem promoção de candidato) a regra vale para dentro do recinto do Parque de Exposição da Agri Show Norte. No entanto o Termo de Ajustamento de Conduta permite que os caminhões e carretas sejam cobertos com lonas de plástico ou palhas que são de fácil combustão em caso de sinistro. Em caso de descumprimento do termo, foi fixada multa de 05 (cinco) salários mínimos, por cada cláusula descumprida, independentemente das sanções penais, ficando o MPE encarregado de cobrá-la e que será destinada a uma entidade beneficente do município.
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