Justiça indefere registro de candidatura de Garçon e Alexandre Brito

Justiça indefere registro de candidatura de Garçon e Alexandre Brito

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Foto: Divulgação

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Porto Velho, Rondônia - O juiz da 23ª Zona Eleitoral, Ilisir Bueno, indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito de Porto Velho do deputado estadual Alexandre Brito (PTC) e do deputado federal Lindomar Garçon (PV), “por falta de idoneidade moral”. Brito responde a ação penal no Tribunal de Justiça por homicídio, além de várias outras ações judiciais. Garçon está condenado em primeiro grau por improbidade administrativa. A representação eleitoral contra o registro de Garçon foi apresentada pela coligação de Alexandre Brito e o Ministério Público Eleitoral. O MPE, por sua vez, pediu a impugnação de Alexandre Brito. A decisão foi publicada às 17 horas desta quarta-feira.

À noite, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do País, decidiu que os chamados candidatos com a ficha suja - é  o caso de Alexandre Brito e de outros - podem sim ser candidatos. Súmula do STF redigida após a decisão determina que os juízes defiram o registro de candidatos que respondem a processo judicial ou que tenham sido condenados com sentença ainda não transitada em julgado. 

Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira  (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância. 

Decisão do STF sobre "ficha suja" terá de ser seguida por juízes de 1ª instância, diz Mendes

Os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, afirmaram nesta quarta-feira que os juízes de primeira instância terão de adotar a decisão definida hoje pela Suprema Corte. Os ministros do STF decidiram hoje que os candidatos com "ficha suja" na Justiça estão livres para concorrerem às eleições.

Mendes e Ayres Britto ressaltaram ainda que os candidatos que se sentirem ameaçados ou sob risco de perderem suas candidaturas poderão recorrer à Suprema Corte. "Os eventuais candidatos poderão recorrer", disse Mendes.

Ayres Britto afirmou que a divulgação de listas com os nomes dos supostos candidatos com "ficha suja" também está liberada. Segundo o ministro, os eleitores "têm direito à informação". O presidente disse ainda que como a questão não foi tratada neste julgamento realizado hoje permanece sem uma nova orientação sobre o tema.

Já Mendes disse que a questão da divulgação das listas deverá ser tratada pelas entidades que divulgarem e os candidatos que se sentirem injustiçados. O ministro sinalizou que o assunto não será tratado pelo STF.

Nesta quarta-feira, o STF rejeitou por 9 votos a 2 a ação ingressada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Nela, a associação pede para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo-- tornem-se inelegíveis. 

EFEITOS EM RONDÔNIA

Em Porto Velho, durante a tarde desta quarta, haviam  sido  publicadas na sede do Cartório Eleitoral da 23ª Zona,  as decisões indeferindo o pedido de registros dos candidatos a prefeito Alexandre Brito da Silva e Lindomar Barbosa Alves, o Garçon, e dos postulantes ao cargo de vereador: Fátima Ribeiro Brito, José Vilobaldo Santos e Kruger Darwich Zacarias.
 
Dos 7 candidatos a prefeito da Capital, restam para o magistrado analisar somente os pedidos de registro de Roberto Eduardo Sobrinho, que tem pedido de impugnação em seu desfavor, e Adilson Siqueira de Andrade. O que deve ocorrer até o próximo dia 16, prazo final para o Juiz Eleitoral julgar todos os pedidos de registros.
 
Davi de Menezes Erse, Hamilton Nobre Casara e Mauro Nazif Rasul, todos candidatos a prefeito de Porto Velho, já tiveram suas candidaturas homologadas.
 
 
Acesse os links abaixo e confira a íntegra das referidas decisões.
 
http://www.tre-ro.gov.br/noticias/anexos/Alexandre%20Brito.doc
http://www.tre-ro.gov.br/noticias/anexos/Lindomar%20Alves.doc
http://www.tre-ro.gov.br/noticias/anexos/Kruger%20Zacarias.doc
http://www.tre-ro.gov.br/noticias/anexos/Jose%20Vilobaldo.doc
http://www.tre-ro.gov.br/noticias/anexos/Fatima%20Ribeiro.doc 

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