Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Rondônia e condenados por corrupção; o trio entrou com recurso junto ao TJ, que manteve a sentença condenatória
Foto: Divulgação
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RUBENS COUTINHO - O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação dos vereadores José Roberto Ramalho Dias, Jorge Soares e Dijalmi Gonzaga Lopes, que exigiram pagamento em dinheiro para não praticarem atos de oposição ao prefeito do município de Governador Jorge Teixeira.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Rondônia, que os acusou de improbidade administrativa.
Segundo o MP, Jorge Soares e Dijalmi Gonzaga, vereadores do Município de Governador Jorge Teixeira, no ano de 2006, teriam exigido do então Prefeito Manoel Andrade as quantias de R$2.000,00 e R$1.500,00, respectivamente, para deixarem de fazer oposição e passarem a prestar-lhe apoio político. Foram feitas gravações em que o Prefeito teria entregue ao primeiro R$400,00 e ao segundo R$1.000,00.
Também entraram na barganha as secretarias municipais de Educação e da Saúde. Em troca, os vereadores arquivariam processos que corriam na Câmara contra o prefeito.
O vereador José Roberto também obrigou o prefeito Manoel Andrade a contratar Ediléia Batista, funcionária municipal, para o cargo de diretora do departamento de epidemiologia do Município, com gratificação de R$744,00. Em razão de não exercer a função, Ediléia foi exonerada e nomeada para a sessão assistencial, com gratificação de R$250,00. Após a exoneração José Roberto exigiu e recebeu o pagamento da diferença entre as gratificações, pagamento este feito pela então Secretária de Saúde Ivandira Rocha, em razão de ameaças de intensa oposição ao Prefeito e à sua administração.O trio foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru da seguinte forma: .
a) José Roberto: por ter exigido da Secretária de Saúde os valores referentes ao pagamento de gratificação do cargo público de diretor do setor de epidemiologia, a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de R$1.710,00, valor este correspondente a três vezes do que teria recebido;
b) Jorge Soares: por ter exigido pagamento mensal para não fazer oposição ao Prefeito, a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de R$1.200,00 quantia equivalente a 3 vezes do que teria recebido do Prefeito;
c) Dijalmi Gonzaga Lopes: também por ter exigido pagamento mensal para não se opor à administração do Prefeito, a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de R$3.000,00, valor que equivale a 3 vezes do que teria recebido do Prefeito.
Relator do recurso de apelação impetrado pelos três, o desembargador Waltemberg Júnior, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondõnia, anotou em seu voto: “No que diz respeito a autoria dos atos de improbidade administrativa imputado aos apelantes, esta também restou devidamente demonstrada através dos depoimentos prestados na fase judicial pelas demais testemunhas, não restando com relação a isso quaisquer dúvidas. Os próprios apelantes quando de suas defesas e contestação não negaram o fato de terem recebido dinheiro do prefeito Manoel Andrade, contudo os mesmos emprestam uma versão diferente da que foi colhida durante toda a instrução processual, levando assim a certeza da conduta improba por eles praticadas e que serviram de sustentação para suas condenações”.
Segundo o desembargador, “restou demonstrado pelo Ministério Público, no transcorrer da instrução processual, que os então vereadores realmente praticaram atos de improbidade administrativa”.
Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso de apelação para manter inalterada a sentença.
O desembargador Renato Mimessi e o juiz convocado Oudivanil de Marins acompanharam o voto do relator.
Da redação do TUDORONDONIA
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