Justiça Eleitoral não prorroga prazo para candidato atrasado se registrar

Justiça Eleitoral não prorroga prazo para candidato atrasado se registrar

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Foto: Divulgação

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Nesta quarta-feira (9), o Juiz da 23ª Zona Eleitoral, responsável pelo Registro de Candidaturas em Porto Velho, indeferiu pedido de reconsideração de decisão que solicitava prorrogação do prazo de registro da candidatura de Ataniel Pinheiro dos Santos. O pedido foi feito pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. O Presidente da agremiação partidária alegou que não pôde fazer o registro de Ataniel Pinheiro antes do prazo (até 7/7/2008 às 19 horas), pois o sistema CANDEX apresentou problemas impossibilitando a geração do pedido individual de registro de candidatura. Sendo que somente em 8/7/2008 é que conseguiu confeccionar os documentos necessários para registro. Daí requerer a prorrogação do prazo. Ao analisar o caso, o magistrado disse que “os prazos previstos na Lei das Eleições não podem e não devem ser prorrogados judicialmente para atender situações pontuais de cada partido, coligação ou candidato, sob pena de violação da igualdade entre os concorrentes”. Ao final, sustentando a decisão que indeferiu o pedido de prorrogação para registro da candidatura de Ataniel Pinheiro, ressaltou que “nos termos do Calendário Eleitoral (Resolução n. 22.579 do TSE), desde a data de 10/06/2008 era possível requerer o registro de candidaturas. Se o partido e o candidato deixaram para a ‘última hora’, devem arcar com o ônus de sua escolha”.
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