Roraima - MPE faz nova denúncia contra juiz por corrupção de menores

Roraima - MPE faz nova denúncia contra juiz por corrupção de menores

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) formulou nova denúncia contra o juiz Arnon José Coelho Júnior, condenado a 9,9 anos por estupro presumido contra uma garota de 13 anos. Desta vez, o magistrado responderá por corrupção de menores, com base nos artigos 218 do Código Penal e 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A denúncia é de 1º de junho, cujo relator é o desembargador Ricardo Oliveira, ainda não foi recebida porque está sendo aguardado o prazo de notificação do acusado para que apresente defesa. Depois de notificado, o relator leva o caso para votação do Pleno do Tribunal de Justiça, que é a instância competente para decidir pelo recebimento ou não. Em contato com a Assessoria de Comunicação do TJ na tarde de quinta-feira (28), para saber do andamento, o telefone convencional não atendeu e o do assessor estava fora da área de serviço. No gabinete, a chefe de gabinete informou que o desembargador Ricardo Oliveira despachou mandado para notificar o juiz, que tem 15 dias, a contar da notificação, para apresentar defesa. A nova denúncia está relacionada ao depoimento em que o acusado foi condenado e o da menor L.S.L., que na época tinha 14 anos e era virgem. De acordo com os fatos narrados, o juiz na mesma época que manteve relações sexuais com a menor de 13 anos, teria passado a induzir L.S.L. à prática de ato “libidinoso com ele e com a outra menor”. “Apurou-se que o denunciado oferecia bebida alcoólica e produto com componente entorpecente para as menores, tudo para facilitar a corrupção. Era comum o denunciado comprar bebidas e bom-ar (odorizador de ambientes) para que as menores ficassem dopadas, facilitando ao mesmo tempo satisfazer sua lascívia, inclusive para manter relação sexual completa”, diz um trecho do pedido do MPE encaminhado ao TJ. O procurador-geral de Justiça, Alessandro Tramujas, disse quanto ao fato do não oferecimento de denúncia de entorpecentes, o MPE não o fez por absoluta falta de provas. “O MPE age de acordo com a lei e de acordo com as provas. Os testemunhos por si não valeriam nesse caso”, justificou. PENAS O artigo 218, do Código Penal, diz que “corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Já o artigo 243 do ECA diz que “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”
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