Advogado faz observações sobre artigo de Dom Moacir Grechi "Participação no destino da nação"

Advogado faz observações sobre artigo de Dom Moacir Grechi "Participação no destino da nação"

Advogado faz observações sobre artigo de  Dom Moacir Grechi

Foto: Divulgação

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Desculpem as observações que se seguem, mas, como cidadão legitimado e autor de vàrias ações populares contra a desestatização da Vale, não posso deixar de fazê-las, até pelo respeito que dispenso a pessoas do porte de DOM MOACYR GRECHI. Refiro a matéria “Participação no destino da Nação” (20/062007), assinada pelo citado Dom Moacyr Grechi, que me permito apontar algumas retificações, que, na verdade, vão ao encontro do que suponho seja o seu verdadeiro pensamento e podem até facilitar o objetivo pretendido com o plebiscito anunciado para Setembro/2007. Em primeiro lugar, a Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA não poderia ter “entrado com ação” porque ela foi a julgadora, integrante do Órgão (5a Turma do TRF-1a Região) responsável pelo julgamento de 26 de outubro de 2005: ela foi a Relatora de 69 ações populares e civis públicas, em grau de recurso ou revisão obrigatória, iniciados tais feitos ANTES ou na época do indigitado leilão dos títulos acionários representativos do controle da Vale NO DIA 06/05/1997. A venda desse controle acionário NUNCA DEIXOU DE ESTAR DISCUTIDA em Juízo. O que está acontecendo é a demora (e às vezes recusa) do Poder Judiciário julgar o mérito dessas ações, que foram abandonadas por muitos dos autores ilustres (alguns deles no Poder hoje, como José Eduardo de Barros Dutra, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Miro Teixeira, etc.), sem que o Ministério Público Federal tenha substituído esses autores ou sem publicação de editais previstos na lei para que outros cidadãos pudessem agir (ver na Lei 4.717/65, art. 9º). No dia 25/04/2007 começou o julgamento da Reclamação 2259, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, requerida em nome da Vale pelos seus atuais controladores e cuja decisão poderá decretar a extinção de todas as ações que questionam a venda da Vale, venda essa que é JURIDICAMENTE INVÁLIDA por diversos motivos que ferem o Princípio da Legalidade, independente do aspecto ideológico ou de política partidária. Se a CNBB e os movimentos que se articulam pela “anulação” (??) ou “reestatização” (???) da Vale não acompanharem esse julgamento, poderão sofrer a decepção de descobrirem em Setembro/2007 que a “privatização” terá sido confirmada pelo Poder Judiciário agora, em meados do ano. Sob o ponto de vista jurídico, a Vale nunca deixou de ser privada (vejam na Constituição Federal, art. 173, § 1º) nem de pertencer ao Estado Brasileiro. Os seus controladores de hoje podem considerados USURPADORES. Quem defende a “anulação” da venda da Vale parece confundir a figura jurídica da DECLARAÇãO DE NULIDADE, que é o que está sendo pleiteado em diversas ações populares e poderia propiciar a DEVOLUÇãO da maior mineradora do mundo ao Governo Brasileiro, sem precisar abrir mão dos bilhões de dividendos usufruídos indevidamente por compradores impedidos de 1997, que até podem vir a ser condenados a repor os dividendos do Tesouro Nacional e pagarem indenização por dano moral ao Estado. O que aqui se diz, pode ser confirmado no andamento da Reclamação 2259 no site www.stj.gov.br ou, entre várias outras, pelo andamento e leitura do acórdão da Ação Popular 199739000108178 no site www.trf1.gov.br. Se não houver cuidado, o plebiscito poderá vir a ser um tiro no pé dos defensores do Patrimônio Publico Nacional, contrariando o pensamento de Dom Luciano Mendes, Barbosa Lima Sobrinho, Dom Moacyr Grechi e tantos brasileiros verdadeiros que se opuseram contra esse descalabro lesa-pátria. Eloá dos Santos Cruz - advogado / OAB 12.845 RJ – Endereço: Rua Adalberto Aranha, 22/401 – Rio de Janeiro/RJ (CEP 20.540-140) – E-mail: eloascruz@uol.com.br Confira o artigo de Dom Moacir na íntegra: Participação no destino da Nação
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