Feira de exposição que comemora aniversário de São Miguel do Guaporé tem regras do MP

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Pecuaristas de São Miguel do Guaporé (ASPESMIG), estabelecendo regras de segurança e de cumprimento da legislação ambiental durante a 3ª Feira de Exposição de São Miguel do Guaporé (EXPOMIG) e comemoração do aniversário de emancipação política da cidade, no período de 3 a 6 de julho deste ano. O TAC foi assinado também pelas polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária de São Miguel do Guaporé e Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. Durante a cavalgada de abertura da EXPOMIG será permitida a participação de caminhonetes, caminhões e/ou carretas, condicionada, no entanto, à fiscalização, que será feita momentos antes do início do desfile, pelo Corpo de Bombeiros. Os veículos que participarão da cavalgada deverão se cadastrar na sede da ASPEMIG, a partir do dia 23 de junho, até às 18 horas do dia 1º de julho, bem como assinar um termo de responsabilidade para adequação às normas de segurança, como a instalação de extintor de incêndio, de proteção lateral das rodas e de guarda-corpo nas laterais e retaguarda dos veículos com altura mínima de 1,20m. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) ficará responsável pela fiscalização do volume de som dos veículos, além das condições dos animais que participarão do desfile, devendo providenciar a retirada daqueles que estiverem sendo submetidos a maus tratos. Só será permitido um montador em cada cavalo. Crianças menores de 10 anos, só poderão montar como acompanhantes. Ficam expressamente proibidos durante a cavalgada: o arremesso de objetos pelos participantes do evento; o fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro; a utilização de esporas para montaria; a queima de fogos durante o desfile; o uso de churrasqueiras, fogões, fogareiros, chapas ou qualquer outro objeto que irradie calor; exceder o número de pessoas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros nos veículos; o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a venda e fornecimento, ainda que gratuitos, de bebida alcoólica a menores de 18 anos. O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 500,00 para cada infração.
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