A Câmara Municipal de Vereadores de Guajará-Mirim aprovou, no dia 29 de maio, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.
Conforme a emenda, fica proibida a nomeação de parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau por consangüinidade, e até o 2º grau por afinidade, bem como de cônjuge, companheiro ou convivente.
O Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques destacou a importância da aprovação da lei, que segue uma orientação do Ministério Público de Rondônia para coibir a prática de nepotismo no serviço público.