Prazo para reclamar perda do Plano Bresser termina hoje (31) – Saiba de todos os procedimentos

Prazo para reclamar perda do Plano Bresser termina hoje (31) – Saiba de todos os procedimentos

Prazo para reclamar perda do Plano Bresser termina hoje (31) –  Saiba de todos os procedimentos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Para receber o dinheiro é preciso entrar na Justiça em ação individual ou coletiva. Mesmo que o banco não entregue o documento, é possível abrir o processo.
As pessoas que tinham cadernetas de poupança na primeira quinzena de junho de 1987 têm até esta quinta-feira (31) para entrar na Justiça contra os bancos brasileiros. Conforme noticiou o G1 em março deste ano, esse é o prazo para quem pretende obter a correção das perdas provocadas na época do Plano Bresser. Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação. Segundo informações do jornal “O Globo”, a Defensoria Pública da União obteve uma liminar que estende o prazo para os consumidores de 11 bancos, mas apenas no estado do Rio de Janeiro. Outra associação, obteve uma decisão contra o Itaú. Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.
VALOR
A correção só vale para quem tinha caderneta de poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho daquele ano e com recursos que ficaram aplicados até o mês de julho. Na época, os bancos creditaram um rendimento menor para as contas poupança, por causa de mudanças promovidas pelo governo. A diferença foi de 8,08%. Segundo a advogada Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante solicitar os extratos por escrito, em duas vias. Nesse caso, mesmo que o banco não entregue o documento até o dia 31, é possível anexar o protocolo do pedido no processo, ou intimar o banco a entregar os dados.
BENEFÍCIO ESTENDIDO PARA TODOS
Quem não conseguir entrar com a ação na Justiça terá ainda outra chance. O Idec entrou com uma ação coletiva contra alguns bancos. São eles: Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (incluindo também o Banestado), Unibanco (com Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (que inclui BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa). “Com a ação civil pública, a Justiça pode condenar uma determinada instituição a restituir os valores de todas as pessoas que tinham conta naquele banco. Qualquer um vai poder se beneficiar”, diz a advogada do Idec.
CÁLCULO
Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho e equivaliam a US$ 150 na época) tem direito a receber R$ 151,46. Esse cálculo é baseado nas decisões já existentes na Justiça sobre casos de correção da poupança, que consideram a cobrança de juros a partir do início da ação. Ele não considera os juros que podem ser reclamados pelo consumidor desde agosto de 1987 até maio de 2007. Nesse caso, o valor subiria para R$ 371,08 (145% a mais).
ADVOGADO OU JUIZADO ESPECIAL
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, recomenda que o cliente procure um advogado, que pode cuidar de todo o processo, incluindo o pedido dos extratos aos bancos. “Antes de se dirigir ao banco, a primeira sugestão é que ele contrate um advogado que possa orientá-lo sobre os passos adotados a partir de então. Ele pode pleitear em nome do correntista a entrega desses extratos. Se houver recusa, ele já sabe quais os meios jurídicos que ele deve adotar”, diz Tavolieri. Segundo o Idec, se os valores atualizados não ultrapassarem 40 salários mínimos (R$ 15.200), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.600), é desnecessária a intervenção de um advogado. Mas nesses casos, é preciso ter o extrato do banco na mão. Caso contrário, será preciso procurar um advogado. Nas ações contra a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser no Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800). ENTENDA O CASO Quem tem direito? Os poupadores que tinham conta poupança entre 1º a 15 de junho de 1987 e que foram mantidas até a remuneração entre 1º a 15 de julho em julho de 1987. O que fazer? - Pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987. Faça uma solicitação por escrito (clique aqui e veja modelo no site do Idec), em duas vias, protocolando uma no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à época já tenha fechado. Se não obtiver o extrato a tempo, utilize o protocolo do pedido na sua ação judicial. - Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro. - Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa). Qual o valor a receber? - Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46. - A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749. - Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e maio de 2007. Ação individual ou coletiva? - Segundo o Idec, os resultados obtidos nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS