Para receber o dinheiro é preciso entrar na Justiça em ação individual ou coletiva.
Mesmo que o banco não entregue o documento, é possível abrir o processo.
As pessoas que tinham cadernetas de poupança na primeira quinzena de junho de 1987 têm até esta quinta-feira (31) para entrar na Justiça contra os bancos brasileiros. Conforme noticiou o
G1 em março deste ano, esse é o prazo para quem pretende obter a correção das perdas provocadas na época do Plano Bresser.
Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.
Segundo informações do jornal “O Globo”, a Defensoria Pública da União obteve uma liminar que estende o prazo para os consumidores de 11 bancos, mas apenas no estado do Rio de Janeiro. Outra associação, obteve uma decisão contra o Itaú.
Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.
VALOR
A correção só vale para quem tinha caderneta de poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho daquele ano e com recursos que ficaram aplicados até o mês de julho. Na época, os bancos creditaram um rendimento menor para as contas poupança, por causa de mudanças promovidas pelo governo. A diferença foi de 8,08%.
Segundo a advogada Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante solicitar os extratos por escrito, em duas vias. Nesse caso, mesmo que o banco não entregue o documento até o dia 31, é possível anexar o protocolo do pedido no processo, ou intimar o banco a entregar os dados.
BENEFÍCIO ESTENDIDO PARA TODOS
Quem não conseguir entrar com a ação na Justiça terá ainda outra chance. O Idec entrou com uma ação coletiva contra alguns bancos. São eles: Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (incluindo também o Banestado), Unibanco (com Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (que inclui BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).
“Com a ação civil pública, a Justiça pode condenar uma determinada instituição a restituir os valores de todas as pessoas que tinham conta naquele banco. Qualquer um vai poder se beneficiar”, diz a advogada do Idec.
CÁLCULO
Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho e equivaliam a US$ 150 na época) tem direito a receber R$ 151,46.
Esse cálculo é baseado nas decisões já existentes na Justiça sobre casos de correção da poupança, que consideram a cobrança de juros a partir do início da ação. Ele não considera os juros que podem ser reclamados pelo consumidor desde agosto de 1987 até maio de 2007. Nesse caso, o valor subiria para R$ 371,08 (145% a mais).
ADVOGADO OU JUIZADO ESPECIAL
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, recomenda que o cliente procure um advogado, que pode cuidar de todo o processo, incluindo o pedido dos extratos aos bancos.
“Antes de se dirigir ao banco, a primeira sugestão é que ele contrate um advogado que possa orientá-lo sobre os passos adotados a partir de então. Ele pode pleitear em nome do correntista a entrega desses extratos. Se houver recusa, ele já sabe quais os meios jurídicos que ele deve adotar”, diz Tavolieri.
Segundo o Idec, se os valores atualizados não ultrapassarem 40 salários mínimos (R$ 15.200), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.600), é desnecessária a intervenção de um advogado. Mas nesses casos, é preciso ter o extrato do banco na mão. Caso contrário, será preciso procurar um advogado.
Nas ações contra a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser no Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800).
ENTENDA O CASO
Quem tem direito?
Os poupadores que tinham conta poupança entre 1º a 15 de junho de 1987 e que foram mantidas até a remuneração entre 1º a 15 de julho em julho de 1987.
O que fazer?
- Pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987. Faça uma solicitação por escrito
(clique aqui e veja modelo no site do Idec), em duas vias, protocolando uma no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à época já tenha fechado. Se não obtiver o extrato a tempo, utilize o protocolo do pedido na sua ação judicial.
- Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.
- Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).
Qual o valor a receber?
- Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.
- A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749.
- Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e maio de 2007.
Ação individual ou coletiva?
- Segundo o Idec, os resultados obtidos nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.