O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o prazo de 30 dias para que desembargadores, juízes e procuradores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reponham os valores pagos indevidamente pelo TRE.
A decisão decorreu de representação de irregularidades no pagamento do percentual de 11,98%, referente à Unidade Real de Valor (URV), aplicado às gratificações percebidas no período de fevereiro de 1995 a maio de 2002.
Segundo o relatório, o TRE-RO estendeu os pagamentos relativos à URV aos promotores e juízes eleitorais até maio de 2002, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou explicitado que a diferença era devida aos servidores de abril de 1994 a dezembro de 1996 e aos magistrados de abril de 1994 a janeiro de 1995. Além disso, o relatório mostrou que a restituição da URV constitui complementação de caráter nitidamente remuneratório, e não indenizatório.
O TRE- RO também deverá, em 30 dias, providenciar a regularização fiscal de todas as verbas pagas a título de URV, por meio do recolhimento dos valores devidos referentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária.
O ministro Marcos Benquerer Costa foi o relator do processo.