Tribunal de Justiça de Rondônia condena médico por receitar Buscopan e Ampicilina para paciente com dengue hemorrágica

O Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de um ano para um ano e quatro meses, em regime aberto, a condenação do médico José Augusto Pereira Costa por homicídio culposo.

Tribunal de Justiça de Rondônia condena médico por receitar Buscopan e Ampicilina para paciente com dengue hemorrágica

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de um ano para um ano e quatro meses, em regime aberto, a condenação do médico José Augusto Pereira Costa por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). De acordo com a denúncia, no dia 16 de maio de 2001, no Hospital regional de Vilhena, o médico, agindo com negligência e imperícia, realizou diagnóstico errado no adolescente Jhony Leandro, de 14 anos, o que causou a morte do garoto. Sobre este caso, o TJ julgou duas apelações, uma do Ministério Público, pedindo majoração da pena, e outra do próprio médico, que alegava ter sido prejudicado na sua defesa, sendo condenado à revelia, pois mudou de endereço e não comunicou ao juízo para receber notificação em outro domicílio. Esta apelação foi rejeitada porque o réu teve defensor nomeado, o qual praticou todos os atos indispensáveis à defesa de José Augusto. O CASO Consta da denúncia que, após um rápido exame na região torácica e abdominal, o médico diagnosticou a ocorrência de problema renal em Jhony Leandro. Entretanto, os sintomas permaneceram. A vítima foi atendida por outro médico, quando foi constatado que se tratava de dengue hemorrágica. O garoto foi então encaminhado para Cuiabá, porém, devido ao estágio avançado da doença, veio a morrer. Em sua defesa, o médico disse que apenas realizou atendimento de urgência na vítima e, em razão do relato dos sintomas e da febre que estava em 37.5 graus no momento, diagnosticou o caso como sendo infecção urinária e receitou buscopam e ampicilina. Disse ainda que não solicitou exames porque, naquele momento, o quadro apresentado pela vítima não exigia, já que o garoto apresentava febre de “apenas 37.5”. Posteriormente – acrescentou o médico -, estando de plantão na ultrassonografia, foi procurado pela mãe da vítima, que disse ter sido encaminhada por outro médico, comunicando que o filho estava com dengue. O desembargador Valter de Oliveira, relator do processo de apelação, ressalta no seu relatório que a vítima também foi atendida por outros médicos, no entanto, as provas constantes do processo demonstram que José Augusto, ao prestar o primeiro atendimento, agiu com negligência, o que colaborou para o agravamento da doença e conseqüente morte do garoto. O pai da vítima, Lairce Martins de Souza, disse que José Augusto colocou seu filho em uma maca, e o único exame que realizou foi alguns toques no abdômem, momento em que o médico afirmou que o garoto estava com problemas renais e receitou buscopam e outros medicamentos. O pai afirmou ao médico que o filho urinava normalmente e não apresentava nenhum problema renal, mesmo assim, José Augusto insistiu no diagnóstico. Também consta do processo que a mãe da vítima, Maria Helena Quaresma Ribeiro, reafirmou o que o marido já havia dito e acrescentou que o antibiótico receitado pelo médico causou alergia no filho; em razão disso, levou o garoto até uma médica Angélica Domingues, que diagnosticou dengue e passou a tratá-lo com tylenol, repouso e hidratação. Posteriormente, o estado de Jhony Leandro se agravou e ele foi removido para Cuiabá, sendo que, dez minutos após chegar no pronto socorro, faleceu. Segundo o desembargador Valter de Oliveira, “de início, verifica-se que o apelante foi negligente, pois não dispensou a atenção necessária à vítima ao examina-la”. E o desembargador acrescenta no seu relatório: “O apelante também agiu com negligência quando indicou antibiótico sem antes realizar exames laboratoriais, o que foi responsável pelo agravamento da doença da vítima, pois, além do medicamento ter causado alergia na vítima, dificultou o tratamento da doença, uma vez que o antibiótico diminuiu sua resistência”. O desembargador extraiu esta conclusão do depoimento da médica Angélica Domingues, que, acabou deixando claro que o procedimento adotado por José Augusto foi negligente. Angélica disse em juízo que, de regra, os antibióticos são receitados após o resultado de exames. Disse ainda que a vítima não apresentava indicação de problema renal, e se houvesse tal sintoma, requisitaria alguns exames para só depois receitar antibióticos. Por último, afirmou que o uso de antibiótico provoca a baixa da resistência, dificultando o tratamento. “Não obstante a ausência de exame necroscópico para indicar a causa morte, constando do atestado de óbito apenas ‘causa indeterminada’, restou demonstrado que a conduta do apelante agravou o quadro clínico da vítima, causando sua morte, pois, de forma negligente, dignosticou a vítima e indicou medicamentos sem a devida cautela, ou seja, sem a realização de exames”, concluiu o desembargador.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS