O prefeito do município de Vilhena, Marlon Donadon, terá que exonerar 13 servidores que ocupam cargos comissionados na administração e está proibido de realizar novas nomeações de parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral.
A decisão é da juíza de direito substituta Christian Carla de Almeida Freitas, da Comarca de Vilhena, ao deferir Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Rondônia, proposta pelo Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva.
O embasamento jurídico do pedido feito pelo Ministério Público está na resolução proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a contratação de parentes no Poder Judiciário, ou seja, o nepotismo. As 13 pessoas que ocupam cargos de confiança na administração possuem vínculo de parentesco com o prefeito municipal.
O município de Vilhena também está proibido de contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau pó afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, vereadores ou cargos de direção ou assessoramento. No caso de descumprimento da decisão, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas fixou multa diária no valor de R$ 500,00.