Durante a sessão da Assembléia Legislativa de Rondônia na tarde de terça-feira (17), o deputado Miguel Sena (PV) usou da tribuna para fazer uma defesa do mandato do senador Expedito Junior, que foi cassado por decisão do TRE.
Demonstrando desconhecer totalmente a lei eleitoral que trata de captação ilícita de sufrágios, Miguel Sena disse que a cassação de Expedito não foi justa, podendo ter sido legal, mas totalmente imoral.
Para Sena, Expedito foi injustiçado, já que o senador teve mais de 60.000 votos de diferença do segundo colocado, Acir Gurgacs e a suposta compra de 900 votos, não interferiria no resultado final.
O deputado verde afirmou, “o que podem influenciar 900 votos comprados?”.
“Tira 900 votos de “Junho” (sic) e ele fica com 59.000 ainda na frente do outro” afirmou Miguel Sena, que está entrando para o anedotário popular como um deputado de declarações equivocadas.
Para o deputado, todo o processo também não passa de um circo armado para desestabilizar o estado que vem crescendo graças ao trabalho dos parlamentares estaduais e federais.
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LEI ELEITORAL
A compra de votos é definida como crime pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) – a regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais), primeira norma de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com esta regra, é crime “doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de mil a 50 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).
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