MPE e a pesquisa sobre consumo de álcool - por Orlando Francisco de Souza

MPE e a pesquisa sobre consumo de álcool - por Orlando Francisco de Souza

MPE e a pesquisa sobre consumo de álcool - por Orlando Francisco de Souza

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Parabéns ao Ministério Público de Rondônia e sua pesquisa sobre o consumo de álcool entre jovens em Rondônia, mas vamos além... A iniciativa do Ministério Público de Rondônia de pesquisar o consumo de bebida alcoólica entre a população jovem de Rondônia é digna de destaque por vários motivos, entre os quais citamos: 1. Quando se efetiva objetivamente o inventário sócio cultural de uma população, compreende-se a necessidade de ações que possam dar respostas as suas necessidades de forma qualitativa. 2. Ao entender as relações com o lúdico, às expectativas, as experiências e as fantasias, pode-se compreender como se relacionam as várias formas de convivências sociais e culturais de um povo. O álcool, droga mais perniciosa encontrada na sociedade, encontra um padrão de incentivo ao seu consumo dos mais agressivos, associado ao lazer, ao esporte, ao sucesso, a liberdade e a tudo quanto é em tese uma qualidade de vida, tendo o poder de modificar os sentidos e as sensações. Diante desse fato não é fora de moda alguma centenas de músicas que associam o álcool ao prazer ou a solução de uma tristeza e mesmo ao alcance do sucesso (nas novelas isso é useiro e vezeiro), mas acima de tudo ao prazer. Podemos citar trechos do “besteirol” musical atual, como exemplo: “de bar em bar, de mesa em mesa te conheci bebendo cachaça, tomando cerveja...”, ou ainda algumas clássicas como “garçom, sei que todo bebum fica chato, sei que estou enchendo o saco, mas preste atenção, por favor... e para matar a tristeza só mesa de bar, quero tomar todas vou me embriagar...” e assim sucessivamente há algumas centenas dessas músicas empestando o ar diariamente e afetando o padrão e os valores do que seja virtuoso e sábio. Beber é uma ordem tácita nas rodas diversas, seja no aniversário infantil, nos churrascos, nos bailes, nas boates, nos banhos, nas pescarias, na beira da piscina, em à frente a tv assistindo um jogo importante, na festa da empresa ou da organização onde trabalhamos, nas quermesses, no carnaval, na festa junina, na reza do terço e nas mil e uma maneiras de justificar as bebedeiras nossas de cada dia. Beber deveria ser um ato lúdico e saudável e prazeroso, porém e infelizmente não é para cerca de 10% (dez) a 15%(quinze) da nossa população, dados de diversos órgãos de pesquisas e outros, como do Ministério da Saúde, UNDCP-ONU, CEBRID, Ministério da Justiça e Secretaria Nacional Anti Drogas, ligada a Presidência da República dizem sistematicamente que para essa população brasileira é o álcool determinante de uma grande tragédia nacional, consumindo famílias, empregos, filhos, causando perda de produtividade no trabalho, absenteísmo, acidentes de trabalho, trânsito e domésticos entre outros, levando à loucura milhares de brasileiros e brasileiras anualmente e outras centenas de doenças relacionadas, faz do Brasil o país com o terceiro maior índice de suicídio entre jovens do mundo e causam muitos e muitos homicídios, lesões corporais fora e dentro do ambiente doméstico, motivo elementar na criação da Lei Maria da Penha, associa-se ainda a outros delitos graves e os de baixo potencial ofensivo. Diante essa constatação o álcool, não apenas é tolerado por nossa sociedade pós-moderna, mais que isso é incentivado a ser consumido através da mídia em geral, onde apresentadores de alguns programas fazem verdadeiras orgias sugerindo o álcool como sedativo para qualquer dor, inclusive e como solução para os desencontros do amor como namoros e matrimônios findos e “traições e supostas traições” amorosas. Penso que há muito a ser feito pelo Poder Público e a sociedade de forma geral, por isso a iniciativa do Ministério Público de Rondônia é fundamental e de grande mérito. Constatar que os bares agem deliberadamente à margem da lei merece uma resposta da lei e de seus agentes, fazer com que as leis sejam cumpridas é no mínimo uma obrigação, nesse rumo sugiro: 1. Uso do Estatuto da Criança e do Adolescente ante as Medidas pertinentes aos pais e responsáveis que devem responder aos processos e procedimentos administrativos legais. 2. Uso do Código Penal no que tange a responsabilização criminal de fato dos que infringem a lei no tocante a venda e exposição de substancias que causem dependência física e psicológica. 3. Uso da nova lei antidrogas, obrigando o Poder Executivo Municipal e Estadual a criação e manutenção de ambulatórios e áreas de internações aos dependentes diagnosticados. 4. Obrigatoriedade das escolas ou das secretarias de educação e de saúde terem uma equipe multidisciplinar, pode ser transversalizada, com conhecimentos específicos no tema para prevenção e diagnóstico prévio aos possíveis consumidores de substâncias que são causadoras de dependência física e psicológica. 5. Treinamento de diretores, supervisores, professores, educadores, e outros colaboradores das escolas, com cooperação da Secretaria Nacional Antidrogas, Ministério da Saúde, CEBRID (Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas), UNDCP - ONU, Ministério da Justiça, Universidade de Brasília. 6. Treinamento de Médicos, Agentes de Saúde, enfermeiros e demais pessoal que trabalham no front da área de saúde. 7. Treinamento de pessoal da segurança pública, civis e militares, para a abordagem de rua e encaminhamentos aos programas da comunidade como Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Al-Anon, Nar-Anon, entre outros. 8. Treinamento custeado pelo poder público para qualificação, dentro dos critérios científicos e empíricos, de voluntários e trabalhadores de centros de recuperação, como Refugio Canaã, Casa Família Roseta, Apatoxi, entre outros. 9. Ampliação e melhoria dos atendimentos contratando e qualificando um maior número de profissionais e divulgação dos programas públicos existentes ambulatoriais do Governo Estadual, funciona na Policlínica Osvaldo Cruz e o da Prefeitura de Porto Velho, pouco sabem da existência e que funciona e incentivo aos municípios a criarem novos dentro das regras do Ministério da Saúde. 10. Discussão e ampliação dos debates em torno do papel, prerrogativas institucionais de Conselhos Estaduais e municipais antidrogas, abrindo uma maior participação da sociedade civil e mudando o foco para a prevenção e não para a repressão como historicamente é definido, inclusive tratando o tema droga sem exclusividade às drogas ilícitas, mas todo um conjunto que vai do tabaco, álcool, anfetaminas, diazepínicos, entre outras drogas vendidas indiscriminadamente e com pouco controle legal ou sociais, (aqui entra a importância dos Conselhos). 11. Controle sistemático dos pontos de vendas de bebidas alcoólicas, abertos aos jovens, fiscalização nas academias de ginásticas, fisiocultura, clínicas de emagrecimento e farmácias, entre outros ambientes propícios comércio e ou ao consumo de drogas lícitas. 12. Acordos de cooperação entre empresas que tem Políticas e Programas de Prevenção em Dependência Química para seus colaboradores e o Poder Público, no sentido de trocar informações e várias experiências, essas empresas tem em seus quadros vários profissionais qualificados no tema, em Rondônia pode ser convidada a participar desse trabalho a Eletronorte, Ceron, Correios, Banco do Brasil entre outras. 13. Treinamento dos membros da Justiça da Infância e Adolescência ligadas ao Comissariado para a abordagem de rua profícua e orientativa aos casos encontrados. 14. Um evento (pode ser um seminário, um ciclo de debates etc) em conjunto com os órgãos públicos, privados, sociedade civil, ongs, empresas, convidando órgãos como o CEBRID, Ministério da Saúde, Secretaria Nacional Antidrogas, Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Nar Anon, Al Anon, Casas de Recuperação etc, em junho de 2007, porém fundamental será sugestão dos desdobramentos após a realização do mesmo, atribuindo responsabilidades e metas a atingir determinando ainda prazo, sugiro inclusive o uso de termos de ajustes entre as partes, senão não passará de mais um evento. 15. Por fim parabéns aos membros do Comissariado da Justiça da Infância e Adolescência de Porto Velho por prenderem uma promotora de eventos contumaz em ofender a lei. Orlando Francisco de Souza Colaborador da Eletronorte Advogado inscrito na OAB - RO 3648.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS