Parabéns ao Ministério Público de Rondônia e sua pesquisa sobre o consumo de álcool entre jovens em Rondônia, mas vamos além...
A iniciativa do Ministério Público de Rondônia de pesquisar o consumo de bebida alcoólica entre a população jovem de Rondônia é digna de destaque por vários motivos, entre os quais citamos:
1. Quando se efetiva objetivamente o inventário sócio cultural de uma população, compreende-se a necessidade de ações que possam dar respostas as suas necessidades de forma qualitativa.
2. Ao entender as relações com o lúdico, às expectativas, as experiências e as fantasias, pode-se compreender como se relacionam as várias formas de convivências sociais e culturais de um povo.
O álcool, droga mais perniciosa encontrada na sociedade, encontra um padrão de incentivo ao seu consumo dos mais agressivos, associado ao lazer, ao esporte, ao sucesso, a liberdade e a tudo quanto é em tese uma qualidade de vida, tendo o poder de modificar os sentidos e as sensações.
Diante desse fato não é fora de moda alguma centenas de músicas que associam o álcool ao prazer ou a solução de uma tristeza e mesmo ao alcance do sucesso (nas novelas isso é useiro e vezeiro), mas acima de tudo ao prazer.
Podemos citar trechos do “besteirol” musical atual, como exemplo: “de bar em bar, de mesa em mesa te conheci bebendo cachaça, tomando cerveja...”, ou ainda algumas clássicas como “garçom, sei que todo bebum fica chato, sei que estou enchendo o saco, mas preste atenção, por favor... e para matar a tristeza só mesa de bar, quero tomar todas vou me embriagar...” e assim sucessivamente há algumas centenas dessas músicas empestando o ar diariamente e afetando o padrão e os valores do que seja virtuoso e sábio.
Beber é uma ordem tácita nas rodas diversas, seja no aniversário infantil, nos churrascos, nos bailes, nas boates, nos banhos, nas pescarias, na beira da piscina, em à frente a tv assistindo um jogo importante, na festa da empresa ou da organização onde trabalhamos, nas quermesses, no carnaval, na festa junina, na reza do terço e nas mil e uma maneiras de justificar as bebedeiras nossas de cada dia.
Beber deveria ser um ato lúdico e saudável e prazeroso, porém e infelizmente não é para cerca de 10% (dez) a 15%(quinze) da nossa população, dados de diversos órgãos de pesquisas e outros, como do Ministério da Saúde, UNDCP-ONU, CEBRID, Ministério da Justiça e Secretaria Nacional Anti Drogas, ligada a Presidência da República dizem sistematicamente que para essa população brasileira é o álcool determinante de uma grande tragédia nacional, consumindo famílias, empregos, filhos, causando perda de produtividade no trabalho, absenteísmo, acidentes de trabalho, trânsito e domésticos entre outros, levando à loucura milhares de brasileiros e brasileiras anualmente e outras centenas de doenças relacionadas, faz do Brasil o país com o terceiro maior índice de suicídio entre jovens do mundo e causam muitos e muitos homicídios, lesões corporais fora e dentro do ambiente doméstico, motivo elementar na criação da Lei Maria da Penha, associa-se ainda a outros delitos graves e os de baixo potencial ofensivo.
Diante essa constatação o álcool, não apenas é tolerado por nossa sociedade pós-moderna, mais que isso é incentivado a ser consumido através da mídia em geral, onde apresentadores de alguns programas fazem verdadeiras orgias sugerindo o álcool como sedativo para qualquer dor, inclusive e como solução para os desencontros do amor como namoros e matrimônios findos e “traições e supostas traições” amorosas.
Penso que há muito a ser feito pelo Poder Público e a sociedade de forma geral, por isso a iniciativa do Ministério Público de Rondônia é fundamental e de grande mérito.
Constatar que os bares agem deliberadamente à margem da lei merece uma resposta da lei e de seus agentes, fazer com que as leis sejam cumpridas é no mínimo uma obrigação, nesse rumo sugiro:
1. Uso do Estatuto da Criança e do Adolescente ante as Medidas pertinentes aos pais e responsáveis que devem responder aos processos e procedimentos administrativos legais.
2. Uso do Código Penal no que tange a responsabilização criminal de fato dos que infringem a lei no tocante a venda e exposição de substancias que causem dependência física e psicológica.
3. Uso da nova lei antidrogas, obrigando o Poder Executivo Municipal e Estadual a criação e manutenção de ambulatórios e áreas de internações aos dependentes diagnosticados.
4. Obrigatoriedade das escolas ou das secretarias de educação e de saúde terem uma equipe multidisciplinar, pode ser transversalizada, com conhecimentos específicos no tema para prevenção e diagnóstico prévio aos possíveis consumidores de substâncias que são causadoras de dependência física e psicológica.
5. Treinamento de diretores, supervisores, professores, educadores, e outros colaboradores das escolas, com cooperação da Secretaria Nacional Antidrogas, Ministério da Saúde, CEBRID (Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas), UNDCP - ONU, Ministério da Justiça, Universidade de Brasília.
6. Treinamento de Médicos, Agentes de Saúde, enfermeiros e demais pessoal que trabalham no front da área de saúde.
7. Treinamento de pessoal da segurança pública, civis e militares, para a abordagem de rua e encaminhamentos aos programas da comunidade como Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Al-Anon, Nar-Anon, entre outros.
8. Treinamento custeado pelo poder público para qualificação, dentro dos critérios científicos e empíricos, de voluntários e trabalhadores de centros de recuperação, como Refugio Canaã, Casa Família Roseta, Apatoxi, entre outros.
9. Ampliação e melhoria dos atendimentos contratando e qualificando um maior número de profissionais e divulgação dos programas públicos existentes ambulatoriais do Governo Estadual, funciona na Policlínica Osvaldo Cruz e o da Prefeitura de Porto Velho, pouco sabem da existência e que funciona e incentivo aos municípios a criarem novos dentro das regras do Ministério da Saúde.
10. Discussão e ampliação dos debates em torno do papel, prerrogativas institucionais de Conselhos Estaduais e municipais antidrogas, abrindo uma maior participação da sociedade civil e mudando o foco para a prevenção e não para a repressão como historicamente é definido, inclusive tratando o tema droga sem exclusividade às drogas ilícitas, mas todo um conjunto que vai do tabaco, álcool, anfetaminas, diazepínicos, entre outras drogas vendidas indiscriminadamente e com pouco controle legal ou sociais, (aqui entra a importância dos Conselhos).
11. Controle sistemático dos pontos de vendas de bebidas alcoólicas, abertos aos jovens, fiscalização nas academias de ginásticas, fisiocultura, clínicas de emagrecimento e farmácias, entre outros ambientes propícios comércio e ou ao consumo de drogas lícitas.
12. Acordos de cooperação entre empresas que tem Políticas e Programas de Prevenção em Dependência Química para seus colaboradores e o Poder Público, no sentido de trocar informações e várias experiências, essas empresas tem em seus quadros vários profissionais qualificados no tema, em Rondônia pode ser convidada a participar desse trabalho a Eletronorte, Ceron, Correios, Banco do Brasil entre outras.
13. Treinamento dos membros da Justiça da Infância e Adolescência ligadas ao Comissariado para a abordagem de rua profícua e orientativa aos casos encontrados.
14. Um evento (pode ser um seminário, um ciclo de debates etc) em conjunto com os órgãos públicos, privados, sociedade civil, ongs, empresas, convidando órgãos como o CEBRID, Ministério da Saúde, Secretaria Nacional Antidrogas, Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Nar Anon, Al Anon, Casas de Recuperação etc, em junho de 2007, porém fundamental será sugestão dos desdobramentos após a realização do mesmo, atribuindo responsabilidades e metas a atingir determinando ainda prazo, sugiro inclusive o uso de termos de ajustes entre as partes, senão não passará de mais um evento.
15. Por fim parabéns aos membros do Comissariado da Justiça da Infância e Adolescência de Porto Velho por prenderem uma promotora de eventos contumaz em ofender a lei.
Orlando Francisco de Souza
Colaborador da Eletronorte
Advogado inscrito na OAB - RO 3648.