A Seccional Rondônia do Conselho Regional de Psicologia está apoiando a Portaria 1220, de 12 de julho de 2007, do Ministério da Justiça, que define a Política Nacional de Classificação Indicativa da Programação Audiovisual para as localidades com fuso horário distinto do de Brasília. A iniciativa leva em conta que neste dia 7 de abril termina o prazo para que as emissoras de televisão cumpram a exigência de que as faixas horárias de classificação respeitem a hora local de cada município.
A entidade entende que é imprescindível que as regras que hoje vigoram para as populações que residem em regiões que acompanham o horário de Brasília também sejam estendidas às demais cidades brasileiras. A Secional Rondônia do CRP-01 salienta que a Constituição Federal, em seu Artigo 227, estabelece que a proteção dos direitos da criança e do adolescente tem prioridade absoluta no ordenamento jurídico brasileiro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Artigos 74, 75, 76 e 254, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a classificação indicativa, delegando ao Poder Executivo a tarefa de desempenhar a política pública para essa atividade. Estabelece, ainda, que a classificação indicativa deverá estipular os horários, a partir dos quais programas potencialmente inadequados para crianças e adolescentes poderão ir ao ar. Mais de 25 milhões de crianças e adolescentes vivem em regiões com fuso horário diferente do de Brasília. Essas crianças e adolescentes perderão sua proteção quando expostas a determinados conteúdos audiovisuais já plenamente identificados pelas emissoras e pelo Ministério da Justiça como potencialmente nocivos a esse público. A entidade defende que haja respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no País,
a fim de garantir o respeito aos direitos destes milhões de crianças e de adolescentes.