Detran pode cobrar multas de competência dos municípios

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Foto: Divulgação

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Apenas quatro municípios estão integrados ao SNT: Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena. Nos demais o Detran pode aplicar multas***** O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) está autorizado a fiscalizar o trânsito, aplicar multas de competência municipal e até mesmo arrecadá-las para o Governo em todos os municípios que não estiverem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É isto que afirma um parecer formulado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Advocacia Geral da União (AGU), em resposta a consulta formulada pelo Detran/RO. Os órgãos federais consideram a integração um requisito fundamental para exercer o poder de fiscalização, sem a qual nenhum município pode aplicar multas. Esta exigência foi estabelecida pelo novo Código de Trânsito quando deu competência aos municípios para fiscalizar e multar. “Diante disso, fica claro que, se o município não cumprir com as disposições legais atinentes aos exercícios de suas atribuições, voltamos à situação anterior, isto é, União e Estados exercendo todas as atribuições dispostas no CTB, mesmo porque é inadmissível para o Direito a existência de uma terra ‘sem lei’. Isso nos faz concluir que, até a efetiva integração dos municípios ao SNT, as competências a ele atribuídas serão exercidas pelo Estado”, relata o parecer. De acordo com Hugo Correia, coordenador do Registro Nacional de Infração (Renainf) de Rondônia, apenas quatro municípios estão integrados ao SNT: Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena. Nos demais, as prefeituras não poderão exercer sua competência e o Detran terá que atuar, por meio da Polícia Militar, com quem tem convênio para a fiscalização de trânsito. Como a maior parte das infrações previstas no CTB, referentes a circulação dos veículos, cabe às prefeituras fiscalizar, os motoristas do interior não estavam sujeitos a nenhum tipo de penalidade. “A partir do momento em que as prefeituras forem integradas ao SNT, o Detran não poderá mais exercer esta atribuição. Mas até lá não podemos deixar estas cidades sem lei no trânsito, como citou o parecer do Denatran”, enfatiza Hugo. *VEJA TAMBÉM: * Clínica de Fisioterapia abre vagas para curso de aprimoramento em RPG * Unibanco readmite funcionário portador de Ler/Dort
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