Justiça reconhece direito de usucapião coletiva em bairro de Ariquemes através Ação Civil Pública

Justiça reconhece direito de usucapião coletiva em bairro de Ariquemes através Ação Civil Pública

Justiça reconhece direito de usucapião coletiva em bairro de Ariquemes através Ação Civil Pública

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Franklin Vieira dos Santos, proferiu decisão favorável em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, representado pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira, reconhecendo o direito da Usucapião Coletiva em favor dos moradores do bairro Mutirão, naquele município. A área em questão é fruto de uma invasão que teve início no ano de 1999/2000 e, como se reconheceu que são pessoas de baixa renda, não possuem outro imóvel urbano ou rural e utilizam o bem para sua moradia por mais de cinco anos sem oposição dos antigos proprietários, foi julgada procedente a ação. Dos cerca de 80 moradores da área, 46 pessoas serão diretamente atingidas pelos efeitos da decisão,por estarem na condição de substituídos pelo MP na ação. As demais por não estarem na condição de substituídos, poderão pleitear à Prefeitura, o reconhecimento de seus direitos, a fim de evitar a propositura de novas demandas para conhecer a matéria já decidida judicialmente. O Ministério Público, como autor da ação, deverá providenciar a notificação dos moradores para buscarem os órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Ariquemes, devendo o órgão acompanhar a implementação e a regularidade do procedimento da Municipalidade. Uma das novidades no curso do processo foi o procedimento para coleta da prova oral, pois as testemunhas foram ouvidas no sistema de gravação dos depoimentos em mídia digital, cujo CD com os depoimentos ficou no processo à disposição das partes, tudo em conformidade com os artigos 170,279 e 417 do Código de Processo Civil, bem como o artigo 91 das Diretrizes Gerais Judiciais – 2007 do TJ/RO.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS