MPF/RO pede nulidade do licenciamento das usinas do Rio Madeira

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal em Rondônia, por intermédio dos procuradores da República Heitor Alves Soares e Ricardo Martins Baptista, ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Furnas Centrais Elétricas pedindo a declaração de nulidade do processo de licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental realizado pela empresa de energia para construção das usinas do Rio Madeira. *Os procuradores questionam a atitude do Ibama de dispensar o estudo de impacto ambiental das linhas de transmissão e eclusas, em contradição ao que determina a Resolução nº 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Alegam que o órgão licenciador aceitou os estudos ambientais da faixa de corredor de transmissão realizados por Furnas quando, pela normatização, deveria ser feito o estudo de impacto das linhas de transmissão. Para o MPF, o licenciamento deve analisar o impacto do empreendimento como um todo, não apenas de parte dele. *Ainda acerca dos estudos realizados por Furnas e aceitos pelo Ibama, acrescentam os procuradores, não houve discussão, durante as audiências públicas já realizadas, acerca dos impactos ambientais e socioeconômicos decorrente da extensão do corredor de 1150 km (de Porto Velho-RO até Cuiabá-MT). *Segundo os procuradores, o estudo de impacto não realizou qualquer análise acerca dos reflexos do empreendimento sobre os usos e costumes das populações indígenas localizadas na área de influência direta e indireta das obras. O estudo teria se limitado a uma radiografia das etnias, sem considerar os efeitos ou influências das obras no modo de vida das comunidades indígenas. *Alegam, ainda, que não foram consultadas previamente as comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento, bem como as populações ribeirinhas, contrariando o que prevêem, respectivamente, a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. *A referida ação tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia sob o nº 2007.41.00.001160-0. * VEJA TAMBÉM: * Complexo do rio Madeira: Sociedade civil exige transparência sobre a suposta criação de Comissão entre Brasil e Bolívia id=24417 * Licença para usinas no Rio Madeira sairá neste mês, diz diretor do Ibama
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