*Em virtude da ocorrência de quatro focos de raiva herbívora confirmados laboratorialmente no município de Costa Marques, devido às condições favoráveis de abrigo do morcego transmissor da raiva e tendo a vacinação como ferramenta importante no controle da doença, a Agência de Defesa Agrosilvopastoril de Rondônia ( Idaron) através da Portaria nº 013 de 15 de fevereiro de 2007 estabelece a vacinação obrigatória anual contra raiva dos bovinos, bubalinos, eqüídeos, ovinos e caprinos do Município de Costa Marques.
*A vacinação obrigatória será realizada na propriedade em que ocorrer o foco de raiva e em todas as propriedades num raio de 25 km da propriedade foco. A vacinação obrigatória anual também será realizada em bovinos, bubalinos, eqüídeos, ovinos e caprinos de todo o Município de Costa Marques durante a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa que ocorre de 15 de abril a 15 de maio.
*Os proprietários deverão fazer a comprovação da vacinação contra a raiva na agência Idaron.
*Além da vacinação estão sendo intensificados os trabalhos de captura de morcegos hematófagos e os trabalhos de educação sanitária junto à comunidade do município.
*Os proprietários deverão comunicar à Agência quando da presença de animais com sintomatologia nervosa e quando seus animais estiverem sendo mordidos por morcegos. Esta recomendação é válida para todos os produtores do Estado.
*Para os demais municípios do Estado a vacinação contra a raiva não é obrigatória, mas recomenda-se a vacinação dos animais contra esta doença que causa enormes prejuízos e coloca a vida humana em risco.
*A raiva causa prejuízos aos produtores, pela morte de animais, além da espoliação causada pelo morcego hematófago transmissor. A raiva é uma grave zoonose, podendo colocar a vida humana em risco.