O Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, da Comarca de Vilhena, ingressou com Ação Civil Pública Declaratória de Ato Improbidade Administrativa com reparação de dano ao patrimônio e pedido de liminar, para determinar a imediata paralisação de uma construção em um terreno público doado irregularmente pelo ex-prefeito de Vilhena, Melkisedeque Donadon, a sua esposa, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, e sua cunhada, Ivete Maria Pires da Costa, proprietárias da empresa Centro Sul Comunicação Ltda, bem como a proibição de realização de qualquer atividade de transmissão/retransmissão de televisão ou rádio no local.
O Ministério Público pede a distribuição desta Ação por dependência à 3ª Vara Cível, uma vez que foi nesse Juízo que ocorreu, recentemente, o processamento e o julgamento dos autos de Ação Civil Pública nº 014.2006.005532-9, havendo identidade de objeto com esta, que visa igualmente a defesa do patrimônio público e, por via de conseqüência, o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa.
Consta que em 2002, o então prefeito de Vilhena, Melkisedeque Donadon, doou à empresa Centro Sul Comunicações Ltda, pertencente a sua cunhada e a sua esposa – que ocupava na época o cargo de Secretária Municipal de Bem Estar Social – um imóvel, localizado no Lote 01, da Quadra 40, do Setor 5, de propriedade do Município de Vilhena, ato que foi objeto da Ação Civil Pública acima mencionada, objetivando a reversão do bem ao Município em razão da não realização de licitação e pelo fato de não ter sido cumprido o encargo imposto na minuta da escritura pública, tendo o Ministério Público, ao final, pugnado pela ilegalidade da própria doação.
Mesmo tendo havido reconhecimento da ilegalidade da doação pela Justiça, o atual prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, também citado na ação, concedeu à Empresa Centro Sul Comunicação, em outubro de 2007, prorrogação por seis meses do prazo para conclusão da obra.
O Ministério Público requer, nesta recente Ação, que na procedência final do pedido, com a declaração dos atos de improbidade cometidos pelos ex e atual prefeito de Vilhena, Rosani Terezinha e Ivete Maria Pires da Costa, todos sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio em R$ 50 mil. Requer ainda a suspensão dos direitos políticos e a condenação ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos.
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