Sefin alerta contribuintes sobre exigências de Nota Fiscal eletrônica

Sefin alerta contribuintes sobre exigências de Nota Fiscal eletrônica

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Foto: Divulgação

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A Sefin (Secretaria de Estado de Finanças) alerta aos contribuintes obrigados a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a partir de abril, sobre algumas exigências. De acordo com a Secretaria, o prazo não será prorrogado e a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 será emitida em substituição aos modelos 1 e 1A. Portanto, a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, emitida depois de 31/03/2008 por empresa obrigada a emitir a NF-e, não será considerada válida. Os postos fiscais da Sefin já estão orientados a adotarem os procedimentos nessas situações, ou seja, a aplicação de multa de 40% sobre o valor da mercadoria e a retenção da mesma. Estão obrigadas, a partir de abril deste ano, a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica as empresas fabricantes de cigarros, distribuidores ou atacadistas de cigarros, produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis líquidos; e transportadores e revendedores retalhistas (TRR). No site da Sefin ( www.sefin.ro.gov.br ) há um link para o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, onde são apresentadas as informações da situação do projeto em Rondônia. Há também um link para o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ( www.nfe.fazenda.gov.br ). Nos referidos endereços entre outras informações pode ser encontrada a lista das empresas credenciadas para fazerem os testes para obterem a autorização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o e-mail próprio para o envio de consultas e informações ( nfe@sefin.ro.gov.br ), toda a legislação e o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, que contém as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento e ajuste do sistema para a emissão da NFe. As empresas já credenciadas, cuja lista se encontra publicada no site da Secretaria, deverão adquirir e enviar para a Sefin o certificado digital descrito no Manual de Integração, para em seguida iniciarem os testes e emissão da NFe. Empresas que, embora obrigadas, não constarem da lista deverão requerer a sua inclusão. O processo de requerimento de inclusão é facilitado: Basta enviar um requerimento pelo e-mail nfe@sefin.ro.gov.br .
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