O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da execução física e financeira do contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência Regional do Dnit, em Rondônia e no Acre, com a empresa Camter - Construções e Empreendimentos S.A.
*O objeto do contrato consiste na duplicação e restauração da rodovia BR-364, entre os municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho (RO). As obras incluem, ainda, os serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes, sinalização e obras complementares, projetos, pontes, viadutos, encontros portantes, passarela metálica e iluminação.
*A decisão decorreu de indícios de alterações contratuais que redundam em desequilíbrio econômico-financeiro, e conseqüente sobrepreço de R$3,2 milhões, e de superdimensionamento do percentual de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI). A medida verificou que as ocorrências mencionadas se devem a falta de planejamento adequado por parte do Dnit, principalmente no que concerne às sucessivas alterações de projetos.
*O tribunal determinou, ainda, a realização de oitiva da Direção-Geral do Dnit em Brasília, da sua Superintendência Regional nos Estados de Rondônia e Acre, bem como da empresa Camter. De acordo com a decisão, o contrato fica suspenso até que o Dnit proceda a formalização de novos ajustes de preços bem como a compensação dos pagamentos efetuados. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
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