Expedito Júnior propõe mudança na lei para beneficiar agentes de saúde

Expedito Júnior propõe mudança na lei para beneficiar agentes de saúde

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Foto: Divulgação

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O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou hoje (12/02) o Projeto de Lei do Senado nº 10/2008, que beneficia agentes de comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em 2006, a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei nº 11.350, regularizaram a situação funcional desses profissionais, mas muitas prefeituras não têm interpretado corretamente a legislação em vigor. Desde julho do ano passado, o Ministério da Saúde repassa aos municípios um incentivo de R$ 532,00 por ano por agente. Mas ao invés de registrarem esse valor como salário ou remuneração, o município lança como incentivo, uma forma precária de recebimento desse repasse do governo. Ou seja, verifica-se que, de um lado, a legislação exige que os municípios procedam à formalização do vínculo com os respectivos agentes comunitários de saúde e, de outro lado, que o Ministério da Saúde promova repasses a esses entes, com a finalidade de assegurar o pagamento daqueles profissionais, inclusive quanto às obrigações funcionais ou trabalhistas. Mas ainda existem agentes comunitários de saúde em situação funcional precária. O projeto de lei apresentado pelo senador torna mais rígida a concessão dos incentivos do Ministério da Saúde aos Municípios, exigindo-se a regularização do vínculo dos agentes comunitários de saúde para que o repasse seja feito. Expedido Júnior recebeu em audiência, no ano passado, presidente da Associação dos Agentes de Saúde de Rondônia, Joel Sena Dutra, que pediu apoio para ver solucionado o impasse na contratação dos agentes. "O programa de Agentes Comunitários de Saúde é, com certeza, uma das mais importantes iniciativas no campo da saúde pública no Brasil. Temos a certeza de que essa iniciativa permitirá fazer justiça com esses brasileiros que sacrificam a sua vida para garantir condições mínimas de saúde especialmente àquelas camadas mais sofridas da nossa sociedade", afirmou Expedito Júnior.
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