O Capitalismo foi uma das heranças deixadas por Marx Weber. Essa forma de mercado infelizmente, na maioria das vezes, faz com que empresários deixem a "ganância falar mais alto", mesmo sabendo que as conseqüências possam resultar na morte de vidas humanas.
A MP 415/08 veio com objetivo de minimizar os acidentes de trânsitos, provenientes da ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos, ao longo das rodovias federais.
Em Porto Velho (RO), a Polícia Rodoviária Federal constatou que a Medida Provisória trouxe benefícios, tendo em vista que, no ano de 2006 durante a realização da festa carnavalesca, 13 acidentes ocorreram na BR 319 (antiga avenida Governador Jorge Teixeira), quanto que neste ano, apenas 03 foram registrados.
Porém, apesar do governo federal tentar prevenir que novas famílias sejam desfeitas, devido a "desgraça" da combinação "álcool e direção", uma casa de shows (boate) situada nas imediações da BR 319, resolveu achar um meio de burlar a MP.
Mesmo tendo sido multada, na última segunda-feira (04) por agentes da Polícia Rodoviária Federal, veiculou-se por diversas vezes, no início da noite de ontem (07), através de uma emissora de rádio local que, a boate iria funcionar normalmente, porém não iria vender bebida alcoólica, "MAS, AQUELE QUE QUISESSE LEVAR SUA BEBIDA", não seria cobrado a "rolha" (termo utilizado quando não se cobra a bebida levada pelo próprio usuário).
Tal procedimento adotado por esses promotores de evento me causou revolta e indignação, pois é inadmissível que apenas os comerciantes de baixa renda que também se encontram instalados ao longo da BR 319 cumpram a MP.
Não estou aqui para defender ninguém, porém acho que todos devem cumprir a Medida Provisória, pois certamente ela nos trará ainda muitos benefícios, como por exemplo, o retorno dos nossos entes queridos aos nossos lares sãos e salvos.
Pedro Augusto Neto - Acadêmico de Direito – (RO)
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