Juiz determina interdição da Casa de Detenção de Vilhena a pedido do Ministério Público

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Foto: Divulgação

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* O juiz titular da 2ª Vara Criminal e Corregedor Permanente de Presídios, Renato Bonifácio de Melo Dias, decretou na quinta-feira (24) a interdição total e temporária da Casa de Detenção de Vilhena, atendendo a pedido de providência requerido pela Promotora de Justiça Yara Travalon, da Vara de Execução Penal. * O juiz também deferiu o pedido feito pelo Ministério Público de Rondônia de busca e apreensão de um computador de uso particular do ex-diretor da Casa de Detenção, Wesley Geminiano de Oliveira, sob o fundamento de que há necessidade de se apurar, por meio do equipamento, irregularidades dentro do estabelecimento prisional. No despacho, o juiz determina que o computador seja encaminhado à perícia. * O ex-diretor da Casa de Detenção foi ainda intimado pelo juiz a apresentar no prazo de 24 horas duas armas de fogo, cujo pedido de apreensão também foi feito pela Promotora Yara Travalon. No pedido de interdição da Casa de Detenção, a Promotora relata algumas das irregularidades praticadas pelo antigo diretor-geral a exemplo de bilhetes de presos solicitando saída para ir ao supermercado; transferência voluntária, por meio de ofícios internos transferindo agentes do presídio para o albergue, o que deveria partir da Secretaria de Assuntos Penitenciários (Seapen) ; possível fraude em licitação; prática de atos administrativos na condição de diretor do presídio quando já exonerado;concessão de regalias a presos e facilitação de fugas e tráfico de drogas. * De acordo com a Promotora, mesmo com a saída de Wesley da direção da Casa de Detenção, resultado de um dossiê encaminhando ao governador do Estado relatando os crimes e as irregularidades cometidas, a situação pouco mudou. A mulher de Wesley, que era diretora de segurança, foi nomeada para direção-geral da instituição, e ele continuaria praticando atos como diretor. * O Juiz Renato Bonifácio de Melo Dias também determinou a revogação dos atos de administrativo de firmados pelos diretores da Casa de Detenção e do Albergue de Vilhena, que não observaram o princípio da legalidade, pois deveriam ser editados pela Seapen. *VEJA TAMBÉM: * OAB/RO vai entrar na Justiça contra portaria da direção do Urso Branco * Prefeito interino de Cacoal solicita ao governo permuta de terreno onde se encontra mini-presídio
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