A empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) foi condenada a pagar R$ 140 mil, mais pensão mensal no valor de R$ 411,33, para Cleonice Alves de Oliveira, que teve o marido morto em um acidente de trânsito causado por um ônibus da empresa em 2001. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário de terça-feira (23).
*A Justiça determina que sejam pagas as indenizações no valor de R$ 39.999,99 para cada um dos dois filhos menores e R$ 60 mil para a viúva. Além desses valores, foi determinado uma pensão mensal no valor de R$ 411,33, correspondentes a 2/3 dos ganhos totais da vítima, que deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos.
*O gerente da Eucatur, Luiz Mazaro, informou que o acidente vitimando o marido de Cleonice aconteceu na BR-174, próximo ao local chamado de “pau da paciência”, quando um ônibus da empresa chegava a Boa Vista, vindo de Manaus (AM).
*Sobre a condenação da empresa, Mazaro disse que o Departamento Jurídico vai avaliar o caso e verificar se cabe ou não recurso, quando só então será anunciada uma posição oficial.
*O advogado da empresa, Rodolfo Maraes, explicou que tem prazo de 30 dias para recorrer ou não da decisão, mas que até o momento não teve orientação de como agir. “Estamos esperando orientação da direção da empresa, o que deve ocorrer nos próximos dias”, destacou.
*Ainda sobre a decisão, ficou determinado que os valores pagos a título de pensão alimentícia provisória, acordada entre as partes, deverão ser descontados no pagamento total das indenizações. O valor do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também deverá ser abatido do montante das indenizações.