*Na atuação dos Poderes, o Judiciário é que dirime e evita conflitos. No Brasil, quase todas as ações que vão ao desencontro dos interesses políticos e visam resguardar a lisura no trato do bem público ou garantir ressarcimento de valores levianamente desviados dos cofres públicos, têm seus julgamentos postergados, em nítida proteção aos políticos nelas envolvidos e os prazos para cumprimento dos atos processuais são elastecidos.
*Como exemplo, de Interesse do Estado de Rondônia, 21 Ações Populares tramitando na Justiça e têm andamento prejudicado em razão da lentidão do Poder Judiciário em dar cumprimento aos prazos processuais.
* Em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, 04 Ações Populares e 2 Medidas Cautelares. Três destas ações e as Medidas Cautelares são referentes ao caso BERON. Uma das Medidas Cautelares (Proc. Nº 2002.01.00.004889-8), pede a suspensão do pagamento da dívida do Estado de Rondônia, contraída ilegalmente pelo então Governador de Rondônia, Valdir Raupp de Matos, atual Senador, celebrado com a União e ainda não foi julgada.
* Das ações populares que cuidam do caso BERON, uma delas (Proc. Nº 1998.01.00.094645-2), está em grau de recurso desde 1998, sem julgamento. Dessas ações, a mais relevante para o Estado de Rondônia é a que trata da nulidade dos Contratos de Abertura de Crédito e de Refinanciamento das Dívidas do Estado, que de 42 milhões, o Banco Central do Brasil – BACEN, em gestão desastrosa no BERON, em pouco mais de 03 anos, aumentou sua dívida de 42 milhões, para 502 milhões de Reais. Os contratos foram celebrados sem autorização Legislativa do Estado de Rondônia e já tiveram mais de um bilhão de reais, confiscados ilegalmente do Fundo de Participação do Estado, em Execução Forçada Extrajudicial.
* Em andamento na Justiça Federal de Primeira Instância em Rondônia, outras 05 Ações Populares que dentre elas há uma que cuida do pagamento ilegal de valor superior a 11 milhões de reais, por conta de correção monetária, a empreiteiras (Proc. Nº 1997.41.00.001751-0), no Governo de Valdir Raupp de Matos, em 1995, referente a contratos que datavam de 1986 e 1989, celebrados quando aquele ex-governador foi Diretor Geral do Departamento de Estrada de Rodagem de Rondônia – DER, hoje Departamento de Estrada de Rodagem e Transporte - DER, no Governo de Jerônimo Santana. Esta ação sofreu uma Perícia Técnica que não foi concluída e está parada há mais de 03 meses, chamando-se a atenção para este processo que tramita desde 1997, o que vai fazer dez anos.
* Na Justiça comum estadual, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou uma das ações populares, originária da Comarca de Ouro Preto do Oeste (Proc. Nº 20000020030084369), a qual cuida da ilegalidade na construção do Aterro Sanitário daquela Cidade. O aterro está sendo construído nas nascentes de um Rio, sem o devido Estudo de Impacto Ambiental e necessárias Autorizações, com adoção da construção sem procedimento licitatório, já que o mesmo não fora adotado no tempo hábil. O citado Aterro Sanitário foi iniciado no governo do então Prefeito Carlos Magno Ramos, gestão 2001/2004.
* Ainda no mesmo Tribunal, em grau de recurso, uma Ação Popular, originária da Comarca de Ariquemes, onde lá foram condenadas duas empresas de construção Civil (EMEC – Engenharia de Construção Ltda. e FERNANDES & VANDRAMEL LTDA.), a devolverem em moeda atualizada até dezembro de 2006, algo em torno de 1 milhão e 200 mil reais, que receberam a maior por conta de obras de asfaltamento não realizado ou cobrados a em duplicidade, na cidade de Ariquemes.
*Esta ação, no Tribunal, já sofreu 3 Embargos Declaratórios que não passaram de meios encontrados para não deixar transitar em julgado a sentença condenatória.
* Já em primeira instância, na Comarca de Porto Velho, 06 Ações Populares, sendo uma das mais importantes a Ação Nº 001.1998.000364-5, que trata do pagamento indevido de 8 milhões de reais à empresa FUNDIBRÁS, pela antiga CERON, no governo de Valdir Raupp de Matos e que vem se arrastando desde 1998, ainda sem julgamento. O Contrato celebrado pela antiga CERON com a empresa privada FUNDIBRÁS, o custo pelos serviços prestados, não ultrapassariam a 400 mil reais, no entanto, a CERON pagou 8 milhões de reais de forma ilícita, em forma de desvio de recursos públicos. Esses valores beneficiaram a vários corruptos dentro do Estado de Rondônia.
* Outra ação popular relevante para o Estado de Rondônia é a que trata do “Escândalo das Passagens Áreas”, (Proc. Nº 001.1997.014510-2), onde fora desviados dos cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, quase 2 milhões de reais, em valores da época. Nesta Ação, além do ex-senador Rubens Moreira Mendes filho também é Réu o Deputado Estadual Carlão de Oliveira e outros, cuja ação está sendo protelada desde 1997, que também vai fazer aniversário de dez anos.
* Outras duas ações populares que tramitam na Comarca de Porto Velho, uma trata da indisponibilidade de bens de vários Deputados Estaduais, além da quebra de seus sigilos bancários e fiscais e outra trata de responsabilizar a Sociedade Beneficente Marcos Donadon, pelo recebimento indevido de duas camionetas cabines duplas, supostamente doadas pelo Estado de Rondônia, por imposição da Assembléia Legislativa do Estado.
* Das dezenas de ações populares ajuizadas a partir de 1997, algumas delas já foram julgadas em primeira instância e outras arquivadas, cujos arquivamentos poderiam ser questionados, porém os arquivamentos foram mantidos, já que o maior empecilho encontrado é conseguir que o Poder Judiciário observe o cumprimento das Leis, no tocante ao andamento das ações.
* Com o retardamento no regular andamento das ações, principalmente daquelas que interessam ao povo, o Poder Judiciário se torna ineficiente e termina por beneficiar corruptos.
*(¹)Domingos Borges – DRT/RO 829/05 Fone (0XX69) 9979-2594