Comissão eleitoral do SINDEPROF é questionada no Ministério Público Trabalho

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Foto: Divulgação

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*A escolha da comissão eleitoral pela direção do SINDEPROF para conduzir as eleições na entidade, sem que houvesse uma eleição, foi questionada no Ministério Público do Trabalho (MPT). Em audiência, realizada nesta quarta-feira (17/01), com o procurador Charles Lustosa Silvestre, representantes da chapa 2 “É Hora de Mudar” informaram sobre cinco requerimentos encaminhados à comissão, que evidenciam que não estaria havendo a necessária imparcialidade e isenção no tratamento entre as duas chapas concorrentes. Apresentaram, ainda, reivindicações sobre as regras para votação, as quais teriam sido desvirtuadas por uma alteração estatutária, mas são comuns em processos eleitorais e na Lei Eleitoral. *Segundo a chapa 2, os trabalhos estão sendo colocados em dúvidas, pois, além de ser constituída de pessoas da confiança da atual diretoria, inclusive indicadas em eleições anteriores, a comissão eleitoral estaria favorecendo abertamente a chapa 1, ao dificultar o acesso da outra chapa às informações e documentos; se recusando a instalar urnas em secretarias onde a chapa 2 teria vantagem mais expressiva, como da Fazenda e do Transporte; e não divulgando o dia e o horário da apuração. Outro questionamento é sobre o edital de registro das chapas, publicado em jornal de grande circulação, em 13/01, no qual os nomes dos candidatos da chapa 1, além de estar em destaque, têm a Secretaria Municipal em que trabalha, sendo favorecidos eleitoralmente com isso. *A Chapa 2 solicitou que o MPT faça um acompanhamento dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral do SINDEPROF, para que seja assegurado o direito de ampla fiscalização e garantida a transparência nas eleições. As principais reivindicações apresentadas para se assegurar a lisura do processo são: garantir o acompanhamento permanente dos fiscais nas urnas; como os dois mesários de cada urna são indicados pela diretoria, através da comissão eleitoral, que os fiscais das chapas também rubriquem as cédulas de votação; que as urnas, enquanto se aguardar a apuração, fiquem depositadas no MPT; e medidas sobre as listagens para evitar questionamentos sobre manipulação para voto duplo. *O Ministério Público do Trabalho, no final de 2006, instaurou uma investigação para apurar denúncias de irregularidades no processo de alteração estatutária do SINDEPROF, na qual foram instituídos vários artigos antidemocráticos que dificultam a participação dos associados e permitem total controle, por parte da diretoria, sobre o processo eleitoral da entidade. No decorrer das apurações, a diretoria do sindicato assinou um Termo de Ajuste de Conduta, para submeter todos os artigos relativos às eleições a um referendo, junto com a votação para a nova diretoria; e assumiu a obrigação de colocar em discussão propostas de alterações nos artigos que prejudicam a participação dos filiados. Para a chapa 2, toda esta situação justificaria os receios de manipulação no processo eleitoral.
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