Expedito Júnior vai ao Supremo com advogado do Senado para impedir desconto da dívida do Beron

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Foto: Divulgação

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Legenda: Presidente do Senado, Garibaldi Alves, recebe Expedito Júnior e senadores do PSDB*** O senador Expedito Júnior (PR/RO) e o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, recorreram hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o desconto feito ontem pelo Executivo da dívida mensal do Banco do Estado de Rondônia (Beron) no valor de R$ 10,3 milhões. A medida é uma tentativa do Senado Federal em restabelecer sua autoridade, desrespeitada pela União ao fazer o desconto da parcela recebida pelo Estado de Rondônia do Fundo de Participação dos Estados (FPE), depositada ontem. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá decidir nesta segunda-feira (14/01) sobre o Mandado de Segurança com pedido de liminar (decisão antecipada) apresentado às 12h52 (horário de Brasília) de hoje pela Mesa Diretora do Senado Federal. O Senado quer impedir que a União continue cobrando a dívida do Estado de Rondônia, conforme decidiu unanimemente a Casa por meio da Resolução 34/07 aprovada no plenário no dia 19 de dezembro passado. Esse ato suspende, por 270 dias, o pagamento desses R$ 10,3 milhões até que uma auditoria conclua as responsabilidades do Banco Central e do Estado de Rondônia pela dívida. Em quatro anos de intervenção do Banco Central, o aumento foi de R$ 40 milhões para R$ 600 milhões. A ação judicial é contra “ato inconstitucional, ilegal, invasivo das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e violador da cláusula básica da separação dos Poderes, do Exmo. Sr. Presidente da República”. O Mandado de Segurança, assinado pelo presidente do Senado, senador Garibaldi Alves, pede que seja nulo o ato do Executivo que desrespeitou a decisão do Senado em suspender a dívida do Beron. O pedido de liminar valerá até julgamento do mérito (decisão final) do Supremo. O Governo de Rondônia apresentará nesta segunda, às 8h30, outra ação, possivelmente um mandado de segurança, também contra o débito da parcela no FPE. Neste caso, será questionado o mérito da medida do Executivo, em descontar indevidamente os R$ 10,3 milhões. Rondônia pedirá também a devolução desse valor.
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