*Primeiramente, vale fazer um breve retrospecto da Casa de Detenção “Urso Branco”:
*Em decorrência de mortes ocorridas nesta Unidade Prisional, no dia 06 de junho de 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH submeteu à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos o primeiro pedido de medidas provisionais contra o Estado brasileiro, em favor de um grupo de detentos do Presídio Urso Branco, em Rondônia. O pedido se baseava no fato de que entre janeiro e junho de 2002, 37 detentos haviam sido brutalmente assassinados por outros detentos no Urso Branco.
*Assim, no dia 18 de junho de 2002, a Corte Interamericana ordenou a adoção de Medidas Provisionais ao Estado brasileiro, pela primeira vez, para que este protegesse a vida dos internos do Presídio Urso Branco. No entanto, no dia 29 de agosto de 2002, a Corte determinou ao estado brasileiro que adotasse medidas adicionais, sendo as mais importantes:
*(1) junto com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, tomar as providências necessárias para a criação de um mecanismo apropriado para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte, de maneira a garantir a livre comunicação entre os reclusos, as autoridades e as organizações encarregadas de verificar o cumprimento das medidas, bem como coibir qualquer represália em prejuízo aos presos que prestem informações a esse respeito;
*(2) investigar os fatos que motivaram a adoção das medidas provisórias neste caso com o fim de identificar os responsáveis e impor aos mesmos as sanções necessárias, incluindo as investigações dos fatos graves ocorridos no presídio Urso Branco depois que a Corte emitiu a resolução de 16.06.2002;
*(3) objetivando proteger a vida e a integridade pessoal dos reclusos do presídio Urso Branco, ajustar as condições do presídio às normas de segurança e proteção aos direitos humanos aplicadas à matéria; e
*(4) garantir a vida e a integridade pessoal dos presos do Presídio Urso Branco, indicar o número e nome de todos os presos que se encontram cumprindo pena, bem como o nome de todos os presos que ainda não foram julgados e sentenciados [...].
*Porém, no dia 16 de abril de 2004, deu-se início a uma nova rebelião na Unidade Prisional, momento em que estava ocorrendo a visitação dos familiares dos aprisionados. Estes familiares foram tomados como reféns num total de 140 pessoas. A rebelião prosseguiu-se até o dia 22 de abril daquele ano, decorrendo-se com a morte de 14 apenados com requinte de crueldade e depredação total da Unidade, bem como focos de incêndio em vários pontos.
*Assim, diante dos episódios passados, a situação da rebelião que ocorre hoje naquela unidade merece atenção. A contabilidade oficial informa que são 196 pessoas mantidas em cárcere, sendo 11 homens. De acordo com o gerenciamento de crise, a única exigência é que o detento Ednildo Paulo de Souza retorne ao Urso Branco. Ele foi transferido ao presídio de Nova Mamoré-RO, na última quinta feira, após pedido realizado pelo Promotor de Justiça, Dr. Amadeu Sirkoski.
*O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, Gabriel Tomasete, lamenta e informa que “a atual administração vem movendo esforços ininterruptos para modificar o Sistema Penitenciário de Rondônia. Em 2 anos se criaram mais vagas do que nas últimas 2 décadas”.
*O Conselho Penitenciário, segundo seu presidente, sempre obteve sucesso nos pleitos realizados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária- SEAPEN, na pessoa do Secretário Gilvan Cordeiro Ferro. Explica ainda que "não é a primeira vez que movimentos subversivos ocorrem após decisões tomadas por órgãos da Execução Penal diversos do Poder Executivo.” "Apesar de necessária a transferência, talvez não tenha sido a melhor época para isto." "Todos sabemos que o clima nos presídios é tenso nos fins de ano, quem dirá após movimentação de um preso considerado líder".
*Vale expor que o Conselho Penitenciário Estadual, dentre outras atribuições, fiscaliza os Estabelecimentos Prisionais; assessora a SEAPEN no sentido de propor melhorias; busca apoio da sociedade visando a reinserção social dos apenados e firma parcerias com outros órgãos da Execução Penal para implantação de mecanismos que objetivem a melhoria geral do Sistema Penitenciário.
*
Gabriel de Moraes Correia Tomasete
*Presidente do Conselho Penitenciário Estadual
*Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária