*O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de João Nogueira de Barros, militar inativo do Exército Brasileiro, e o condenou ao pagamento de R$ 65.158,40, valor atualizado, pelo recebimento indevido de indenização de transporte ao ser transferido para a reserva remunerada.
Em auditoria, constatou-se que o militar não comprovou a utilização dos recursos recebidos da União para custear o deslocamento da cidade de Cratéus (CE) para Guarajá-Mirim (RO), causando danos ao erário.
*O militar foi multado em R$ 3 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
*O TCU determinou ao Comando da 10ª Região Militar que proceda, caso não atendida a notificação, ao desconto das dívida indicada nos proventos do responsável.
*O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.
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