Consumidor deve ser indenizado por atraso de vôo

Consumidor deve ser indenizado por atraso de vôo

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Foto: Divulgação

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*Vários aeroportos do país estão congestionados. O caos instalou-se com a problemática do controle de tráfego aéreo. Além disso, vários “overbookings” (quando se vendem mais bilhetes do que o número de acentos da aeronave) vêm sendo registrados nestes dias que antecedem a virada do ano. *O “overbooking” ocorre por culpa das empresas aéreas, na busca irresponsável pelo lucro, sem se preocuparem com o respeito aos consumidores. *“Ao consumidor conhecedor de seus direitos, esta desculpa ‘não cola’ e os aborrecimentos sofridos são passíveis de indenização”, garante o presidente da Associação Cidade Verde- ACV (ONG de defesa do consumidor), Dr. Paulo Xisto. *“Muitos consumidores sofrem abusos de empresas aéreas, mas deixam de buscar seus direitos, por falta de conhecimento e por ter a falsa idéia de que não compensa. As indenizações conquistadas são provas de que vale a pena ajuizar ação judicial nestes casos”, complementa o advogado versado em Direito do Consumidor, Dr. Gabriel Tomasete, que também é diretor jurídico da ACV. *Os consumidores prejudicados que necessitarem de orientações podem procurar a Associação Cidade Verde, por meio do telefone (69) 8409-9525. * VEJA TAMBÉM: * Aviões da Força Aérea Brasileira fazem transporte de passageiros da TAM * Governo esclarece caso de licença de servidor público
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