O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou ao promotor Davi Evandro da Costa Carramanho, do MP do Amazonas, que devolva R$ 227,2 mil aos cofres públicos.
*O valor foi pago a título de gratificação de adicional de tempo de serviço sobre férias e licença-prêmio não gozadas - e contadas em dobro - no tempo em que Carramanho era capitão da Polícia Militar e exercia função de ajudante-de-ordens dos ex-governadores Amazonino Mendes e Gilberto Mestrinho, entre 1987 e 1993.
*Carramanho ingressou no MP do Amazonas em 1993 e recebe salário de R$ 19,5 mil.
*O conselho, que fiscaliza o MP em todo o País, concluiu em perícia contábil que o promotor poderia ter recebido - se o pagamento fosse legal - no máximo R$ 68, 2 mil.
*O processo no CNMP foi relatado pelo conselheiro Osmar Machado Fernandes. 'A ilegalidade é evidente por se tratar de tempo de serviço fictício', advertiu Fernandes, que mandou encaminhar o caso à Corregedoria Nacional do MP para apurar o envolvimento de dois procuradores-gerais que autorizaram e efetivaram o pagamento ilegal.
*'Não há nada de ilegal', rebateu Carramanho. Segundo o promotor, o CNMP 'não tem conhecimento' do procedimento administrativo do MP do Amazonas. Ele disse que o Estatuto da PM prevê que licenças-férias não gozadas contam em dobro. 'Na vida militar é assim.'