*NOTA DE REPÚDIO
*Venho a público manifestar minha indignação, bem como de amigos e familiares, pelo ABUSO DE AUTORIDADE e CONSTRANGIMENTO ILEGAL em que, minha esposa Srª Maria Silvia, meus filhos Mariana e Mauricio e eu, Aparício Carvalho, sofremos pela atuação de Policiais Militares e Civis, no local da suposta ocorrência “fabricada” por Policiais Militares e posteriormente na Central de Polícia, no dia 09/12/2005.
*O ABUSO cometido pelos PMs teve início em frente ao “Bar e Danceteria Zé Beer”, quando abordaram o Maurício, que é menor de idade, sem motivos para tal, mandando-o colocar as mãos na parede de forma truculenta e revistando-o como a um marginal, agarrando suas partes íntimas, pelo que ficou assustado e respondeu aos policiais dizendo que nada possuia, somente seu órgão genital. Fato esse que levou o policial de nome “PAIXÃO” a lhe dar voz de prisão, detendo-o com violência, algemando e colocando-o no presídio da viatura (camburão), mesmo sabendo que se tratava de menor de idade, contrariando o ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pois foram informados pela irmã, Mariana e amigos, que a tudo presenciaram. No entanto, além de não ser ouvida, foi a Mariana também agredida pelo mesmo policial, empurrada vindo a cair ao chão e lesionando o braço.
*Já na Central de Polícia, o menor Maurício foi constrangido com provocações e humilhações diversas, sendo tratado por “coisa” pelos PMs PAIXÃO, BONFIM e CLIVIA. Para sorte de meu filho, cheguei àquela Central de Polícia, acompanhado pela minha esposa, que além de mãe, também é Advogada, pois estava sofrendo agressões físicas e ainda algemado.
*Não satisfeitos com os ABUSOS cometidos até então, os policiais militares JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES PAIXÃO, EDSON BONFIM DE OLIVEIRA e a policial militar feminina CLIVIA HILDA DANTAS, passaram a desrespeitar a mim e minha esposa, que contestávamos, em vão, a violência que vinha sofrendo meu filho, que permaneceu algemado, mesmo sem necessidade, até a entrega do Boletim ao Comissariado daquela Central de Polícia.
*O despreparo para o bom atendimento ao público, como é dever de todo servidor público, principalmente de policiais, continuou pelo agente da Polícia Civil HERMES S. PAES e pela Delegada de Plantão ROSINEI DE LIMA, que foram omissos aos fatos delituosos cometidos pelos Policiais Militares e ainda, igualmente desrespeitaram ao meu filho, tendo o policial HERMES o chamado de “moleque”, além de usarem tratamento agressivo sem qualquer razão, “ou porque acham que estão acima das Leis”.
*Continuando as arbitrariedades e abusos de autoridade, fui também desrespeitado pela Delegada de plantão, que não se sensibilizou com a aflição que estávamos vivendo ao ver nosso filho menor de idade, preso, algemado e humilhado, passou também a gritar comigo em tom de ameaça.
*É certo que todos estamos psicologicamente afetados, o que vem interferindo no nosso rendimento do dia-a-dia, quer profissional de minha parte e de minha esposa, quer nas atividades educativas de meus filhos.
*Apesar da decepção sofrida com as atitudes de policiais civis e militares, mantenho o respeito e consideração que sempre tive com os órgãos de segurança do Estado e com a maioria de seus integrantes, dos diversos níveis hierárquicos.
*Do Estatuto da Criança e do Adolescente
*Vemos que os Policiais Civis e Militares desrespeitaram as normas de proteção ao menor, demonstrando total despreparo e agredindo não só a esta família, mas a toda a sociedade, que se encontra refém de maus policias e que por dever de ofício deveriam proteger as pessoas de bem. Senão vejamos:
*“Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
*Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
*Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
*Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.”
*Na condição de pai e preocupado com o futuro dos jovens, que administrarão nossas cidades e toda a nação num futuro próximo, convoco a todos os pais que por circunstâncias da vida, sofrerem iguais agressões, a se manifestem publicamente e recorrerem aos órgãos competentes, denunciando, assim como faço, para que juntos possamos eliminar os mau feitores travestidos de autoridades.
*APARÍCIO CARVALHO
*PAI