O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anule, em 15 dias, por irregularidades, pregão presencial para a contratação de empresa especializada na implementação de sistema de videoconferência.
De acordo com o relatório, a proposta da empresa Damovo, vencedora da licitação, não atendeu plenamente às especificações técnicas do edital. Além disso, a realização de pregão presencial não foi adequada para o caso porque a modalidade correta seria o pregão eletrônico. O relatório apontou, ainda, a ausência de um estudo cuidadoso das necessidades do órgão e da economicidade da opção técnica realizada, o que ofende os princípios da eficiência e economicidade dos atos de gestão.
A decisão decorreu de representação formulada pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviço de Telecomunicações Ltda. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
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